Leandro saiu para passear com seu cachorro, da raça Pitbull ...
Com relação à situação jurídico-penal de Jonas, a tese defensiva que poderá ser alegada é
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Não há legítima defesa contra ato de animal, porém, caberá a legítima defesa quando o animal for "utilizado" como INSTRUMENTO para a prática do crime.
Um dos requisitos da legítima de defesa é a presença de um agressão injusta (art. 25 do CP). A "agressão", segundo a doutrina prevalecente, trata-se de um comportamento humano voluntário, não podendo, a princípio, derivar da ação de um animal.
Dito isto, temos o seguinte panorama:
ANIMAL AGRIDE ESPONTÂNEAMENTE A VÍTIMA: ESTADO DE NECESSIDADE
ANIMAL UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME: LEGÍTIMA DEFESA
MACETÃO
*PESSOA USA ANIMAL PARA PRATICAR O CRIME: LEGITIMA DEFESA
*ANIMAL RAIVOSO EM VINDO EM SUA DIREÇÃO: ESTADO DE NECESSIDADE (PERIGO ATUAL)
Se fosse ataque espontâneo, seria estado de necessidade, mas como o animal foi instrumento para o delito, ai é legitima defesa.
• Ataque de animal: não pode ser valorado como ação justa ou injusta, mas se for provocado por um ser humano poderá ter LEGÍTIMA DEFESA.
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