No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de le...

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Q76250 Direito Civil
No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,
Alternativas

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A lei é irretroativa quando não se aplica às situações constituídas anteriormente a ela. É princípio que tem por objetivo assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico, preservando as situações já consolidadas.

Há bastante controvérsia sobre a retroatividade ou não das leis, visto que várias vezes é mais uma questão política que jurídica, pois algumas situações em que o interesse social, o progresso justificariam a retroatividade da lei nova.

No direito brasileiro a irretroatividade da lei nova é a regra. A retroatividade a exceção.

A Constituição Federal no art. 5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) e, também, o Art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Assim, pode-se dizer que:

a)  Os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido são constitucionais;

b)  Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz

c)  Se a lei não disser nada, ela será irretroativa, podendo haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

d)  A lei nova tem efeito imediato e geral, não se aplicando aos fatos anteriores.

A doutrina classifica em retroatividade justa e injusta. Retroatividade justa é quando não se depara, na sua aplicação, qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada; e injusta, quando ocorre tal ofensa.

 

Assim, quando a questão diz que como regra geral  e princípio absoluto, deve-se observar que a irretroatividade da lei nova é a regra geral e o princípio a segurança jurídica, de forma que a letra “B” é a correta, pois diz claramente “a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.”

A letra “A” está incorreta vez que diz que a regra é a retroatividade da lei nova.

Letra “C” incorreta pois, a questão pede a regra geral e a retroatividade, mesmo que justa, é exceção.

Letra “D” incorreta apesar de dizer ‘efeito imediato e geral da nova lei’ que é um dos efeitos da lei nova, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada – que ficou ausente na alternativa.

Alternativa que poderia gerar dúvida, porém não está correta vez que incompleta e a alternativa “B” é de todo correta.

A letra “E” fala sobre a sobrevivência da lei antiga e a ultratividade da norma. A regra no Direito Brasileiro é a revogação da lei velha pela lei nova, quando tratar do mesmo assunto, de forma que não há que se falar em sobrevivência da lei antiga, conforme § 1o , do art. 2º da LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Já a ultratividade da lei ocorre quando mesmo que essa tenha sido revogada, ela é aplicada para casos que ocorreram quando ainda estava em vigor, antes que fosse revogada, sendo válida apenas para tais casos e situações.

Incorreta letra “E”.


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Comentários

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Questão mal formulada.

A irretroatividade da lei nova realmente é uma regra geral, mas não é um princípio absoluto, haja vista comportar exceções. Cite-se a lei penal mais benéfica.
 

 Letra B.

 

LICC

Art.2 .§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
 

A irreitroatividade da lei nova NÃO é um princípio absoluto. Questão muito mal elaborada, e pior, não foi anulada pela organizadora!
Concordo plenamente com os colegas abaixo.

Irretroatividade é princípio relativo. Tendo em vista que a LICC (LINDB) não se aplica somente ao CC, mas sim é uma norma que regula as demais normas, abarca a legislação penal. Sendo assim, caso fosse a irretroatividade um princípio absoluto, acredito que afrontatia claramente o inciso XL  do art. 5. "- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Abraço
A irretroatividade não é um princípio absoluto. Como disseram abaixo, o LINDB (ex LICC) também trata das leis penais, e como tal, sabemos que lei que beneficia o réu sempre retroage. Ora, então a irretroatividade NÃO é absoluto!

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