No que diz respeito à ação declaratória de constitucionalida...

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Q2068833 Direito Constitucional
No que diz respeito à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta. 
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A questão versa sobre a ação declaratória de constitucionalidade e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D


A. ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, ambas possuem efeito dúplice, de acordo com o art. 24 da Lei nº 9868/1999:

Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.


B. CERTO. De fato, não cabe ADC (nem ADI) em face direito pré-constitucional. Nesse caso, deverá ser impugnável por meio de ADPF.


C. ERRADO. Não é dispensável, de acordo com o art. 19 da Lei nº 9868/1999:

Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias.


D. ERRADO. Ressalvada a interposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 26 da Lei nº 9868/1999:

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


E. ERRADO. ao contrário do que trouxe a assertiva, a Lei nº 9.868/1999 prevê o rito de instrução do processo.


GABARITO: LETRA B.

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Gabarito B

Letra A. Errada. Tanto a ADI quanto a ADC sempre terão efeito dúplice. É que se ADI for julgada improcedente, significa que a lei é constitucional, logo o que visava a insconstitucionalidade confere a constitucionalidade da norma; Por outro lado, se uma ADC for julgada improcedente, significa que a norma é inconstitucional, logo o que visava a constitucionalidade é abarcado pelo reconhecimento da inscontitucionalidade. Daí porque se fala em efeito dúplice.

Letra B. Correto. A ferramenta adequada para discutir norma pré-processual é a ADPF.

Letra C. Errado. Acredito que o fato do PGR atuar como parte não impede que ele atue como fiscal da lei.

Letra D. Errado. Lei 9.868/99, art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

Letra E. Errado. A Lei 9.868.99 estabelece todo o rito de instrução do processo. Acrescento que as ações do controle de constitucionalidade também são chamadas processo coletivo especial.

GABARITO: LETRA B!

Direito pré-processual ou pré-constitucional é impugnável através de ADPF.

ADC só cabe contra ato normativo FEDERAL.

?

GABARITO - LETRA B

NÃO CABE ADI/ADC => Leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988.

 

O STF não admite a possibilidade da inconstitucionalidade superveniente clássica ou tradicional. Trata-se, em verdade, de NÃO RECEPÇÃO. Então, cabe controle difuso concreto e controle concentrado (via ADPF), mas não ADI/ADC.

Não se admite o ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a análise da constitucionalidade de leis estaduais, distritais ou municipais, ou, ainda, de atos normativos editados antes da edição da Constituição Federal, que devem ser impugnados na via da ADPF. 

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