No que diz respeito à ação declaratória de constitucionalida...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão versa sobre a ação declaratória de constitucionalidade e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, ambas possuem efeito dúplice, de acordo com o art. 24 da Lei nº 9868/1999:
Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
B. CERTO. De fato, não cabe ADC (nem ADI) em face direito pré-constitucional. Nesse caso, deverá ser impugnável por meio de ADPF.
C. ERRADO. Não é dispensável, de acordo com o art. 19 da Lei nº 9868/1999:
Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias.
D. ERRADO. Ressalvada a interposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 26 da Lei nº 9868/1999:
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
E. ERRADO. ao contrário do que trouxe a assertiva, a Lei nº 9.868/1999 prevê o rito de instrução do processo.
GABARITO: LETRA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
Letra A. Errada. Tanto a ADI quanto a ADC sempre terão efeito dúplice. É que se ADI for julgada improcedente, significa que a lei é constitucional, logo o que visava a insconstitucionalidade confere a constitucionalidade da norma; Por outro lado, se uma ADC for julgada improcedente, significa que a norma é inconstitucional, logo o que visava a constitucionalidade é abarcado pelo reconhecimento da inscontitucionalidade. Daí porque se fala em efeito dúplice.
Letra B. Correto. A ferramenta adequada para discutir norma pré-processual é a ADPF.
Letra C. Errado. Acredito que o fato do PGR atuar como parte não impede que ele atue como fiscal da lei.
Letra D. Errado. Lei 9.868/99, art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
Letra E. Errado. A Lei 9.868.99 estabelece todo o rito de instrução do processo. Acrescento que as ações do controle de constitucionalidade também são chamadas processo coletivo especial.
GABARITO: LETRA B!
Direito pré-processual ou pré-constitucional é impugnável através de ADPF.
ADC só cabe contra ato normativo FEDERAL.
?
GABARITO - LETRA B
NÃO CABE ADI/ADC => Leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988.
O STF não admite a possibilidade da inconstitucionalidade superveniente clássica ou tradicional. Trata-se, em verdade, de NÃO RECEPÇÃO. Então, cabe controle difuso concreto e controle concentrado (via ADPF), mas não ADI/ADC.
Não se admite o ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade para a análise da constitucionalidade de leis estaduais, distritais ou municipais, ou, ainda, de atos normativos editados antes da edição da Constituição Federal, que devem ser impugnados na via da ADPF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo