O complexo ou conjunto de bens utilizado e organizado pela ...
Gabarito: Letra D.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Alternativa A: ERRADA. "Empresa é uma atividade econômica (realizada com intuito de lucro) organizada (realizada com articulação dos diversos fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia), voltada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (veja-se que a expressão empresa não se restringe a alguma atividades específicas, como acontecia com a expressão ato de comércio, que tinha seu conceito restrito ao comércio e alguma atividades fins: empresa é qualquer atividade econômica, podendo ser voltada para a produção de bens ou serviços ou para a circulação de bens ou serviços)." (Direto Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, André Santa Cruz, JusPodivm, p. 23/24).
Alternativa B: ERRADA. "Empresário, por sua vez, é quem exerce empresa (isto é, quem exerce uma atividade econômica organizada) e o faz de modo profissional, ou seja, com habitualidade (o exercício de atividade econômica de forma esporádica, pois, não caracteriza ninguém como empresário) e pessoalidade (assumindo os riscos do negócio que empreende: o empresário sabe que empreender pode lhe render bons lucros, mas sabe também que essa atividade pode lhe trazer sérios prejuízos)." (Direto Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, André Santa Cruz, JusPodivm, p.24).
Alternativa C: ERRADA. "Portanto, o local onde o empresário exerce suas atividades é apenas um dos elementos que compõem o estabelecimento empresarial (ponto empresarial ou ponto de negócio), o qual é composto também de outros bens materiais (equipamentos, máquinas etc.) e até mesmo bens imateriais (marca, patente de invenção etc.)." (Direto Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, André Santa Cruz, JusPodivm, p. 79).
Alternativa D: CERTA. "Assim, o estabelecimento é, na verdade, um conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário organiza e utiliza no exercício da sua atividade." (Direto Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, André Santa Cruz, JusPodivm,p. 79).
Alternativa E: ERRADA. "Aviamento é expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa". (Direto Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, André Santa Cruz, JusPodivm, p. 89).
Ponto Local
Estabelecimento Bens
Exercício Atividade
Estabelecimento empresarial: Ele é um complexo de bens organizados para o exercício da empresa por empresário ou pela sociedade empresarial. Alguns até utilizam Fundo de Comércio como sinônimo
GAB: D
A princípio, pode-se afirmar que Estabelecimento Empresarial trata-se do complexo de bens reunidos para o desenvolvimento da atividade empresarial. O estabelecimento como um todo possui um valor econômico próprio, distinto do valor dos bens que o compõem. É sinônimo de fundo de comércio.
Muito antes da definição legal trazida pelo Código Civil de 2002 (art. 1.142), OSCAR BARRETO FILHO já conceituava o estabelecimento empresarial como:
“(...) complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração da atividade mercantil.” (Oscar Barreto Filho)
Sobre o estabelecimento empresarial é uma unidade, conjunto de bens, mas de fato ou é de direito?
Os bens do estabelecimento empresarial não são decorrentes de lei, mas pela vontade do empresário ou sociedade empresária sendo assim, é considerado pela doutrina majoritária como uma universalidade de fato e não uma universalidade de direito.(https://www.migalhas.com.br/depeso/275151/aspectos-legais-do-trespasse-e-estabelecimento-empresarial)
Sobre a letra d)
Art. 1.142. Considera - se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Bons estudos!!!
Empresa: atividade econômica organizada e voltada para a produção ou circulação de bens
Empresário: quem exerce empresa de modo profissional
Ponto empresarial: local onde o empresário exerce suas atividades
Estabelecimento comercial: universalidade de fato, conjunto de bens materiais ou imateriais que o empresário utiliza e organiza
Aviamento: aptidão de um estabelecimento para gerar lucros
Alternativa para não zerar a prova! kkkk
Gabarito: Letra D.
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
O estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato: O estabelecimento comercial, por sua vez, constitui uma universalidade de fato, cujos bens (materiais e imateriais), ainda que possam ser identificados individualmente, encontram-se organizados funcionalmente e interligados entre si, compondo uma unidade, com finalidade específica atribuída pelo empresário, a fim de permitir o desenvolvimento profissional de sua atividade econômica. Trata-se, pois, de objeto de direito, e não sujeito de direito, razão pela qual não titulariza "nem poderia, por definição" relações jurídicas, em nenhum de seus polos. (STJ. REsp 1619854-MG. Rel. Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/04/2021)
GAB: D
CC/02, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
CC-Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
E melhor decorar essa lei toda , caso contrário fica difícil, responde a prova.
Ponto Local
Estabelecimento Bens
Exercício Atividade
A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial.
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Letra A) Alternativa Incorreta. Empresa é atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.
Letra C) Ponto empresarial. O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
Letra D) Alternativa Correta. Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados para exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.
Gabarito do Professor: D
Dica: O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.