Caso um município de determinado estado da Federação, em vir...
à administração pública, julgue os próximos itens.
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"O conteúdo abordado no item extrapolou os objetos de avaliação descritos para o cargo no edital de abertura do concurso, razão suficiente para a sua anulação."
Vamos ao erro da questão:
Caso um município de determinado estado da Federação, em virtude de discordar da execução de lei federal recentemente sancionada, deixe de provê-la, ele poderá ser objeto de intervenção federal, de acordo com norma constitucional e jurisprudência do STF sobre a matéria.
Errado. De acordo com a CF, art. 35 caput, a intervenção FEDERAL (ou seja, pela União) só poderá ser feita [nas hipóteses do art. 34 e 35 (CF)] nos Estados, DF e em municípios localizados em territórios federais. Caso o município esteja localizado em estado da Federação, a intervenção não será federal, mas sim estadual. Assim, item encontra-se incorreto, pois como não especificou seria o caso de intervenção estadual.
Artigos relacionados à questão:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Deus os abençõe!
e ela está errada mesmo!!!
Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.
por isso, não cabe à União intervir conforme o contexto do enunciado da questão.
Só trago a lembrança de que cabe, excepcionalmente, a intervenção da União em municípios, desde que dos Territórios Federais (que inexistem atualmente).
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Deverá sofrer Intervenção Estadual.
Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.
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