Caso um município de determinado estado da Federação, em vir...

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Com base no mesmo assunto
Q304093 Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
à administração pública, julgue os próximos itens.
Caso um município de determinado estado da Federação, em virtude de discordar da execução de lei federal recentemente sancionada, deixe de provê-la, ele poderá ser objeto de intervenção federal, de acordo com norma constitucional e jurisprudência do STF sobre a matéria.
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Gabarito preliminar: ERRADO, mas foi ANULADA, segundo a Cespe, pela seguinte justificativa:
"O conteúdo abordado no item extrapolou os objetos de avaliação descritos para o cargo no edital de abertura do concurso, razão suficiente para a sua anulação."
 Vamos ao erro da questão:
Caso um município de determinado estado da Federação, em virtude de discordar da execução de lei federal recentemente sancionada, deixe de provê-la, ele poderá ser objeto de intervenção federal, de acordo com norma constitucional e jurisprudência do STF sobre a matéria.
Errado.  De acordo com a CF, art. 35 caput, a intervenção  FEDERAL (ou seja, pela União)  só poderá ser feita  [nas hipóteses do art. 34 e 35 (CF)] nos Estados, DF e em municípios localizados em territórios federais. Caso o município esteja localizado em  estado da Federação, a intervenção não será federal, mas sim estadual.  Assim,  item encontra-se  incorreto,  pois como não especificou seria o caso de intervenção estadual.
Artigos relacionados à questão:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Deus os abençõe!
o gabarido preliminar deu como resposta: ERRADO. só foi anultada a questão por não constar tal tema no edital. 

e ela está errada mesmo!!! 

Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro.  IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.

por isso, não cabe à União intervir conforme o contexto do enunciado da questão. 

Só trago a lembrança de que cabe, excepcionalmente, a intervenção da União em municípios, desde que dos Territórios Federais (que inexistem atualmente).

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Deverá sofrer Intervenção Estadual.

Segundo o STF, no que tange aos entes municipais integrantes de Estados-membros, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. IF 590-QO/CE. J. 9/10/1998.

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