No ano de 2001, o Estado Y da Federação brasileira decide le...
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FUNDAMENTO LEGAL (CF, art. 24):"§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
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Bons estudos.
letra D
a estadual vai complementar a federal e será anulada as partes que estão em desacordo
CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Gabarito letra D, o art. 24 da CF dispõe que é de competência concorrente da U, E, DF, para legislar sobre PRODUÇÃO E CONSUMO conforme prevê o inciso V do referido art. 24.
O paragrafo 4º do mesmo art. dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: a União somente poderá legislar sobre normas gerais (específicas/suplementar serão os Estados). Inexistindo legislação geral (União), os Estados legislarão de forma plena. Sobrevindo lei federal tratando sobre normas gerais essa suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual no que for contrário.
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