Determinada empresa sediada no estado de São Paulo vendeu d...
Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética apresentada.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo constitucional, que indica que quando o consumidor final, se localizado em outro estado, terá alíquota interestadual e o estado do destinatário terá direito a diferença de alíquota:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Determinada empresa sediada no estado de São Paulo vendeu diversos bens, com incidência de ICMS, para João, morador do Distrito Federal e consumidor final das mercadorias. Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética apresentada: Caberá ao estado de São Paulo o ICMS calculado com base na alíquota interestadual, e ao Distrito Federal, eventual diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gabarito: letra A
CF, Art. 155 (...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Explicações sobre o assunto: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6c90885b28e58d1f44856d787da2078f
Julgado de 2023 do STF sobre o DIFAL:
É constitucional o critério previsto no § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015.
STF. Plenário. ADI 7.158/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2023 (Info 1081).
LC 190/2022: ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO
Diferença - ao estado do Destinatário
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/operacoes-interestaduais-e-o-diferencial-de-aliquotas-difal/
Vejamos as 3 possibilidades:
A) quando a pessoa tiver adquirido o produto/serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS.
Duas alíquotas aplicáveis :
1º) alíquota interestadual;
2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
* O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.
* O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
Obs.: o adquirente (destinatário) do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
B) quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS.
Duas alíquotas aplicáveis:
1º) alíquota interestadual;
2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
* O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.
* O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
Obs.: o remetente do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
C) quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.
Alíquota aplicável: Interestadual
* Estado de origem fica com o ICMS
Obs. Aplica-se a alíquota interestadual, mas o valor ficará todo com o Estado de origem.
Fonte: DOD
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