A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais,...

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Q17673 Direito Constitucional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.
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Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.

Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:

"Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."

Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:

STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

Questão deveria ter tido o gabarito alterado e não  ser anulada .

Estrangeiro não pode ingressas com Ação Popular.

Questão errada, não entendi o porque da anulação.

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