De acordo com a Constituição da República, a empresa pública...
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.
Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
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- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é Errado.
O tema central da questão é a responsabilidade civil objetiva das empresas públicas no âmbito do direito administrativo. A Constituição Federal do Brasil, em seu art. 37, parágrafo 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Isso significa que a empresa pública mencionada na questão responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente. A responsabilidade objetiva implica que não é necessário provar a culpa do agente para que a empresa seja responsabilizada. No entanto, a alegação de culpa concorrente é permitida e pode ser usada para reduzir o valor da indenização. Isso contraria a afirmação de que não é admissível sequer o acolhimento dessa alegação.
No caso apresentado, ambos os motoristas foram culpados pelo acidente: um por negligência e o outro por imperícia. A culpa concorrente pode, sim, ser considerada para diminuir a indenização que a empresa pública teria que pagar, pois há uma divisão de responsabilidade entre os envolvidos. Portanto, a afirmação de que a culpa concorrente não seria admissível é incorreta.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave como "responsabilidade objetiva" e "culpa concorrente". Elas indicam conceitos específicos do direito administrativo. Além disso, compreender o contexto legal, especialmente o artigo 37 da Constituição, ajuda a evitar pegadinhas e a responder com precisão.
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