Caso autorize o contrato social de uma sociedade limitada a ...
Na sociedade limitada, pode-se adotar tanto a firma social (razão social) quanto a denominação, sendo que a palavra limitada não pode ser empregada no início e nem no meio do nome empresarial, mas apenas no final. A falta do ?limitada? em determinado contrato acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Abraços
Gabarito:"C"
Complementando...
CC, art. 1.158: § 3º. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Qual o erro e o fundamento legal da letra A?
O erro da letra A é que os sócios não respondem subsidiariamente, não há na LTDA o benefício de ordem, em regra, não há que se falar em responsabilizar primeiro a sociedade atingindo o bem social dela para, só depois, no caso de serem insuficientes, atingir os bens dos sócios, vez que a responsabilidade deles é limitada e não ilimitada. Não se pode confundir responsabilidade direta, indireta, solidária, proporcional e limitada, são coisas distintas.
Erro da letra "d": Art. 1.016 CC. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Como o colega disse, só faz sentido em falar de responsabilidade subsidiária se ela também for ilimitada. Caso a responsabilidade seja limitada, o fato de ser subsidiária não faz muita diferença, pois os sócios de qualquer forma não responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.§ 3º - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.