Com relação às políticas de educação e trabalho no âmbito do...
A remuneração do trabalho da pessoa condenada à privação de liberdade deve atender, entre outros destinos, à indenização de danos causados pelo crime, desde que seja determinado judicialmente e não reparado por outros meios, e ao ressarcimento do Estado quanto às despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção definida.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central desta questão é a política de remuneração do trabalho de pessoas privadas de liberdade no sistema penitenciário brasileiro. Entender a distribuição da remuneração dessas pessoas é fundamental para compreender como se integram aspectos jurídicos e sociais no contexto das políticas penitenciárias.
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o trabalho do preso é um direito e uma responsabilidade, sendo uma parte fundamental do processo de reintegração social. A remuneração do trabalho deve atender a diferentes destinos, incluindo a indenização de danos causados pelo crime e o ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do condenado.
O artigo 29 dessa Lei estabelece que a remuneração será utilizada para:
- a assistência à família;
- pequenas despesas pessoais;
- ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso;
- indenização dos danos causados pelo crime, conforme determinação judicial;
- e formação de pecúlio, que é uma espécie de poupança para o preso.
Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva está correta porque, de fato, a remuneração do trabalho da pessoa condenada deve atender à indenização de danos causados pelo crime e ao ressarcimento do Estado, desde que isto seja determinado judicialmente, conforme estipulado pela legislação mencionada.
Análise das Alternativas Incorretas: Neste caso, como é uma questão de "Certo ou Errado", não há alternativas distintas para analisar além do enunciado proposto. A compreensão do texto deve ser focada na legislação vigente para confirmar a correção da afirmação.
Estratégia de Interpretação: Ao se deparar com questões desse tipo, é essencial focar nos termos específicos utilizados, como "indenização", "ressarcimento" e "determinação judicial", que são pistas fundamentais para verificar se a assertiva está de acordo com a legislação.
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Comentários
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O artigo 39 do Código Penal garante que:
O trabalho é direito e dever do preso. Será sempre remunerado (em valor não inferior a três quartos do salário mínimo), mas devendo a remuneração atender à reparação do dano do crime, assistência à família etc. (LEP, art.29). Garante-lhe, ainda, este art. 9 do CP, os benefícios da Previdência Social. Assim, embora o trabalho do preso não fique sujeito ao regime da Contratação das Leis do Trabalho (LEP, art 28), ele tem direito aos benefícios previdenciários.
Segundo a Lei de execução penal:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
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