Com fundamento no Código Tributário Nacional, assinale a alt...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o conceito de lançamento tributário conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, quando necessário, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e entender por que as demais estão erradas:
A - Compete à autoridade administrativa constituir a obrigação tributária pelo lançamento.
Essa alternativa está incorreta. A obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, e a autoridade administrativa não a "constitui", mas sim formaliza por meio do lançamento. Conforme o artigo 142 do CTN, cabe à autoridade verificar a ocorrência do fato gerador e formalizar a obrigação.
B - A atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa.
Essa alternativa está incorreta. O lançamento é uma atividade vinculada e obrigatória, não havendo discricionariedade. A autoridade tributária deve realizá-lo quando o fato gerador ocorre, conforme o artigo 142 do CTN.
C - O lançamento notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado, sem exceção, por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
Essa alternativa está incorreta. O CTN prevê, nos artigos 145 e 149, que o lançamento pode ser alterado de ofício em determinadas situações, como erro de fato ou de direito, fraude ou sonegação.
D - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
Essa alternativa está correta. Segundo o artigo 144 do CTN, o lançamento se reporta à data em que ocorre o fato gerador e é regido pela legislação em vigor nesse momento. Isso garante a aplicação correta da norma tributária ao evento ocorrido.
E - O lançamento é efetuado por homologação quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Essa alternativa está incorreta. O lançamento por homologação ocorre quando a legislação exige que o contribuinte antecipe o pagamento do tributo, ficando a homologação a cargo da autoridade administrativa. A ausência de declaração não configura um lançamento por homologação, mas pode ensejar lançamento de ofício.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um carro e deve pagar o IPVA. O fato gerador do imposto é a posse do veículo no início do ano. A administração tributária, ao realizar o lançamento, reporta-se à data do fato gerador e aplica a legislação vigente nesse momento.
Ao lidar com questões de concurso, é importante destacar palavras-chave como "obrigatória" e "vinculada" para identificar características essenciais do lançamento. Além disso, sempre relacione o enunciado com o artigo específico do CTN para fundamentar suas respostas.
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Gabarito: D
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
A - Compete à autoridade administrativa constituir a obrigação tributária pelo lançamento.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento
B - A atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
C - O lançamento notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado, sem exceção, por iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa
D - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
E - O lançamento é efetuado por homologação quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
quanto ao erro da alternativa A:
o lançamento CONSTITUI o crédito e DECLARA a obrigação.
constitui o CREDITO
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