João da Silva é Vereador em Itatiba e praticou ato que afet...
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Gabarito:Letra E
RI de ITATIBA
Art. 16 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito a processo e às seguintes medidas disciplinares:
I – censura;
II – perda temporária do exercício do mandato por período não excedente a 30 (trinta) dias;
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