Julgue o próximo item, que versam acerca dos contratos regi...
Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de Direito das Sucessões no contexto dos contratos regidos pelo Código Civil. O ponto central da questão é a possibilidade de alienação de direitos sucessórios.
Primeiramente, é importante entender que o direito sucessório é o conjunto de normas que regulam a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 426, estabelece que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Isso significa que não é possível vender ou transferir direitos sobre uma herança enquanto o autor da herança está vivo.
O enunciado da questão afirma que seria possível alienar direitos sucessórios mesmo com o autor da herança vivo, desde que a alienação seja feita por escritura pública e com uma cláusula condicional. Essa afirmação está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 426 do Código Civil.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa, ainda viva, tenha declarado em vida que deseja vender os direitos sobre sua futura herança. Essa venda é nula, pois a legislação não permite a disposição de herança de pessoa viva, independentemente de qualquer condição ou forma de escritura.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta para a questão é "E - errado". A questão afirma um conceito que não é permitido pela legislação atual. A impossibilidade de alienação de direitos sucessórios enquanto o autor da herança estiver vivo é uma regra clara e estabelecida, sem exceções permitidas.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre herança, sempre verifique se o autor da herança está vivo ou falecido. A legislação é rigorosa quanto à disposição de herança de pessoas vivas, e isso costuma ser um ponto de confusão em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado. Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
O denominado pacta corvina é cristalinamente vedado pelo Código Civil em seu artigo 426.
Gabarito:"Errado"
A velha situação de "urubus/corvos" na carniça - PACTA CORVINA.
CC, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Pacta corvina. Não.
errado.
Ta vivo - não pode herança de gente viva.
LoreDamasceno.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo