Julgue o próximo item, que versam acerca dos contratos regi...
Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.
Comentários
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Errado. Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
O denominado pacta corvina é cristalinamente vedado pelo Código Civil em seu artigo 426.
Gabarito:"Errado"
A velha situação de "urubus/corvos" na carniça - PACTA CORVINA.
CC, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Pacta corvina. Não.
errado.
Ta vivo - não pode herança de gente viva.
LoreDamasceno.
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