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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF
Q1231277 Direito Civil
Julgue o próximo item, que versam acerca dos contratos regidos pelo Código Civil.
Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de Direito das Sucessões no contexto dos contratos regidos pelo Código Civil. O ponto central da questão é a possibilidade de alienação de direitos sucessórios.

Primeiramente, é importante entender que o direito sucessório é o conjunto de normas que regulam a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 426, estabelece que "não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Isso significa que não é possível vender ou transferir direitos sobre uma herança enquanto o autor da herança está vivo.

O enunciado da questão afirma que seria possível alienar direitos sucessórios mesmo com o autor da herança vivo, desde que a alienação seja feita por escritura pública e com uma cláusula condicional. Essa afirmação está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 426 do Código Civil.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa, ainda viva, tenha declarado em vida que deseja vender os direitos sobre sua futura herança. Essa venda é nula, pois a legislação não permite a disposição de herança de pessoa viva, independentemente de qualquer condição ou forma de escritura.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta para a questão é "E - errado". A questão afirma um conceito que não é permitido pela legislação atual. A impossibilidade de alienação de direitos sucessórios enquanto o autor da herança estiver vivo é uma regra clara e estabelecida, sem exceções permitidas.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre herança, sempre verifique se o autor da herança está vivo ou falecido. A legislação é rigorosa quanto à disposição de herança de pessoas vivas, e isso costuma ser um ponto de confusão em provas.

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Comentários

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Errado. Art. 426 CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

O denominado pacta corvina é cristalinamente vedado pelo Código Civil em seu artigo 426.

Gabarito:"Errado"

A velha situação de "urubus/corvos" na carniça - PACTA CORVINA.

CC, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Pacta corvina. Não.

errado.

Ta vivo - não pode herança de gente viva.

LoreDamasceno.

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