Com relação à matrícula e ao princípio da unitariedade, ass...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322089 Direito Notarial e Registral
Com relação à matrícula e ao princípio da unitariedade, assinale a alternativa correta. I. A todo imóvel deve corresponder uma única matrícula (ou seja, um imóvel não pode ser matriculado mais de uma vez) e a cada matrícula corresponde um único imóvel (isto é, não possível que a matrícula descreva mais de um imóvel). II. Matrícula é um ato de registro, no sentido estrito, que dá origem à individualidade do imóvel na sistemática registral brasileira.III. Ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, além de averbações, é possível efetuar a abertura de matrícula para lotes, quando tal não tenha sido realizado imediatamente após o registro do loteamento. IV. A matrícula será cancelada nas seguintes hipóteses: a) por decisão judicial; b) quando, em virtude de alienação parcial, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários; c) pela fusão.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. A todo imóvel deve corresponder uma única matrícula (ou seja, um imóvel não pode ser matriculado mais de uma vez) e a cada matrícula corresponde um único imóvel (isto é, não possível que a matrícula descreva mais de um imóvel). 

II. Matrícula é um ato de registro, no sentido estrito, que dá origem à individualidade do imóvel na sistemática registral brasileira.

III. Ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, além de averbações, é possível efetuar a abertura de matrícula para lotes, quando tal não tenha sido realizado imediatamente após o registro do loteamento. 

IV. A matrícula será cancelada nas seguintes hipóteses:
a) por decisão judicial;
b) quando, em virtude de alienação parcial, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;
c) pela fusão. 

LRP

  Art. 233 - A matrícula será cancelada: (Renumerado do art. 230 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  I - por decisão judicial;

  II - quando em virtude de alienação parciais, o imóvel for inteiramente transferido a outros proprietários;

  III - pela fusão, nos termos do artigo seguinte.


Banca muito fraca, questão péssima.

"Conforme a doutrina mais autorizada, registro é um ato administrativo compreendido como gênero, do qual se extraem duas espécies - ato de registro em sentido estrito (onde, na prática, é conhecido e denominado apenas registro) e ato de averbação."

 

"A matrícula, conforme a doutrina registrária mais abalizada, tem natureza de registro em sentido estrito, além de constituir o próprio sentido de fólio real, isto é, o documento físico onde são registrados todos os direitos reais imobiliários ou averbados atos de modificação desses direitos. A matrícula foi a grande novidade trazida pela Lei dos Registros Públicos, em substituição ao arcaico sistema das Transcrições, que era muito falho e cheio de inconsistências, até mesmo em razão do seu alcance - somente eram transcritas as transmissões, o que vale dizer que os compromissos e onerações dos imóveis não eram objeto de transcrição, sendo inscritas em outros livros, ocasionando uma verdadeira "colcha de retalhos"."

 

http://ajsregistral.blogspot.com.br/2010/06/para-iniciarmos-esse-blog-achei.html

ITEM III

Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:  (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

 

Art. 229 - Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório. (Renumerado do § 1º do art. 225 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

 

Então temos duas situações;

1) Averbações continuam a ser feitas na circunscrição antiga

2) registros são feitos na circunscrição nova.

 

LEI 6.766: Art. 20. O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.

Parágrafo único - No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo