Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria ...

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Q991619 Direito Administrativo
Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Analisando as alternativas abaixo elencadas, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

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A) ERRADA , pois poder judiciário pode invalidar atos da administração desde que seja analisado a legalidade e não oportunidade e conveniência.

B) ERRADA , revogação observa oportunidade e conveniência do ato, e não a norma legal como diz o enunciado.

C) ERRADA , questão toda errada, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA pode apreciar aspecto de legitimidade do ato quando provocado e de oficio. E pode analisar o mérito sim a chamada revogação.

D) CERTA , revogação serve para isso mesmo analisar a oportunidade e conveniência e se for inoportuno e inconveniente sera retirado do mundo jurídico a chamada revogação que só ADMINISTRAÇÃO PUBLICA pode fazer.

Lei n. 9.784/99, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

Vejamos as alternativas:

a) O Poder Judiciário pode invalidar os atos administrativos da Administração Pública “ex offício” ao analisar os aspectos de conveniência e oportunidade.

Errado.  Os atos discricionários também podem ser anulados, pois, em que pese existir conveniência e oportunidade, podem ser praticados além dos limites determinados em lei. Ultrapassando esses limites, o ato, ainda que discricionário, poderá ser anulado. TODAVIA, deve ser provocado.

b) A revogação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.

Errado. A anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.

c) A Administração Pública, somente quando provocada, poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto de sua legitimidade, sendo-lhe vedada a análise do mérito do ato administrativo.

Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes, deste modo, a Administração Pública pode apreciar o ato administrativo de ofício (sem provocação).

d) Na revogação, a Administração Pública revê seu julgamento acerca do mérito do ato administrativo, que passa a ser interpretado como inconveniente ou inoportuno, revelando-se necessária a sua retirada do mundo jurídico.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade. Aplicação do art. 53 da Lei 9784/99 e Súmula 473, STF:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Súmula 473, STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito: D

GABARITO: LETRA D

ACRESCENTANDO:

Princípio da autotutela:

O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

Vicios sanáveis que podem ser convalidados é o FORCOM = FORma e COMpetencia, só não pode convalidar se tratando de competencia exclusiva e forma essencial para a validade do ato.

Anulação - ato ilegal, fora da lei, inoportuno legalmente

Atos que quando desrespeitados não podem ser revogados, anulados diretamente---->>>> MO-FI-O = Motivo, Finalidade e Objeto

Lembrando que se for nomeado para cargo inexistente o vício é no objeto, e se for julgado sem contraditorio e ampla defesa o vicio é na forma.

Pode ser punido por ato punitivo interno - decorrente do poder disciplinar, hierarquico

Espero ter ajudado, passar bem.

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