No que concerne aos princípios fundamentais da República Fe...
No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção
constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a
invocação da reserva do possível como óbice à concretização
do acesso aos direitos sociais.
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Certo
O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
Prof. Ricardo Vale
Certo
O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
Prof. Ricardo Vale
Gabarito: CERTO
"De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível.
Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).
Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança."
Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015. Página 259.
Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.
O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem-estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial; uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.
Prof. Ricardo Vale (Estratégia)
Assim é o entendimento de Barcellos (2008, p. 246)
Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial com relação a todos os direitos em questão.
Por derradeiro, o Mínimo Existencial surgiu para proteção dos indivíduos por meio da efetivação de uma parcela das garantias constitucionais aptas a proporcionar ao ser humano uma vida com dignidade, frente a todo o descaso que presenciamos diariamente do poder público para com as necessidades mais urgentes dos cidadãos.
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