Com um grande número de empregados vendedores que, além do s...

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Q2397755 Direito do Trabalho
Com um grande número de empregados vendedores que, além do salário fixo, recebem comissão sobre as vendas, a empresa Premier Distribuidora de Produtos Hospitalares, considerando as provisões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a questão do pagamento de comissões e direitos trabalhistas relacionados aos contratos de trabalho de empregados vendedores. A empresa Premier Distribuidora de Produtos Hospitalares precisa seguir as disposições legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

A questão está relacionada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao cálculo de direitos trabalhistas como férias e comissões. A Súmula 340 do TST também é relevante, pois trata sobre a integração das comissões no cálculo de horas extras.

Tema Central:

O foco é entender como as comissões influenciam o cálculo de direitos trabalhistas, como férias, e como devem ser pagas de acordo com a legislação vigente. É crucial saber calcular corretamente a média das comissões para cumprir a legislação trabalhista.

Exemplo Prático:

Imagine um vendedor que nos últimos 12 meses recebeu comissões variáveis. Ao calcular as férias, a empresa deve considerar a média dessas comissões para garantir que o pagamento das férias reflita adequadamente a remuneração do empregado.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado, as férias de empregados comissionistas devem ser calculadas com base na média das comissões recebidas nos últimos 12 meses. Isso garante que os trabalhadores recebam um valor justo durante o período de férias, refletindo sua remuneração habitual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. As horas extras devem considerar o valor-hora das comissões, mas o divisor correto é a jornada mensal de trabalho, não apenas as horas efetivamente trabalhadas.

B: Incorreta. O pagamento integral das comissões quando a venda é feita em prestações sucessivas não é exigido. A comissão deve ser paga conforme as prestações vão sendo liquidadas.

C: Incorreta. As comissões de vendas parceladas devem ser pagas mesmo após a cessação do contrato, desde que as vendas tenham sido concretizadas.

E: Incorreta. As comissões devem ser pagas no momento em que a prestação é quitada, e não apenas trimestralmente, a menos que acordado de forma diferente no contrato.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos detalhes sobre como as comissões são integradas em cálculos trabalhistas e como os pagamentos são efetivados. A interpretação correta da legislação e das súmulas é essencial.

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Comentários

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Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 3º. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.

Gabarito Letra D

Letra A- Pagar as horas extras realizadas por tais empregados calculadas sobro a média do valor-hora das comissões recebidas nos 12 meses anteriores, considerando como divisor o número da horas efetivamente trabalhadas no período.

SUMULA 340 - TST - O que empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem o direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”

Letra B- Pagar integralmente, quando ultimada a transação, o valor da comissão referente à venda realizada, ainda que a mesma tenha sido realizada em prestações sucessivas.

Art. 466- § 1º da CLT - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

Letra C- Pagar, quando da cessação do conselho de trabalho do vendedor, as comissões referentes às vendas já realizadas, desde que não tenham sido realizadas de forma parcelada.

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem

Letra E - Pagar trimestralmente as comissões devidas, englobando, quando do pagamento, as comissões referentes a todas as vendas ultimadas e as prestações vencidas no período. -

Art. 4º da lei nº 3.207 de 1957 - que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre.

Quanto erro ao transcrever as questões...

Faltou falar que é no período aquisitivo. Se o empregado tirar férias no último mês do período concessivo não vai ser calculado considerando os últimos doze meses.

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