As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o pl...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema do orçamento público e como ele é estruturado no Brasil. O tema central abordado aqui envolve o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A legislação aplicável é principalmente a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 165 estabelece que compete ao Poder Executivo a iniciativa das leis que tratam do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
Vamos analisar a alternativa correta e entender por que as demais estão erradas:
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. A lei orçamentária anual (LOA) não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação de despesa. No entanto, a Constituição permite, conforme o artigo 165, § 8º, a inclusão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, desde que respeitados os limites legais. Isso garante que o orçamento seja flexível o suficiente para atender às necessidades financeiras ao longo do ano.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. O principal objetivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não é a operacionalização do planejamento estratégico do governo, mas sim estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente. A LDO orienta a elaboração da LOA e busca adequar o orçamento às diretrizes do plano plurianual.
Alternativa B: A afirmação está errada. A abertura de crédito suplementar ou especial requer, sim, autorização legislativa prévia, mesmo quando há indicação dos recursos correspondentes. Isso está previsto no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos adicionais.
Alternativa C: Esta alternativa também está incorreta. O Plano Plurianual (PPA) tem vigência de quatro anos, mas ele não coincide exatamente com o mandato do chefe do executivo. Ele começa no segundo ano de um mandato presidencial e termina no primeiro ano do mandato seguinte. Isso garante a continuidade dos planos e programas de governo.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que o orçamento público é uma ferramenta de planejamento e controle das finanças públicas e deve ser compreendido dentro do contexto das normas constitucionais e legais pertinentes.
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gabarito: D
CF, Art. 165. (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Os créditos públicos podem constar na LOA.
Correta D
Art. 165,§ 8º, CF: A lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho (princ. da exclusividade) à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Item D
Item A - ERRADO
a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como principal objetivo a operacionalização do planejamento estratégico do governo.
Art. 165 CF : § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Item B - ERRADO
a abertura de crédito suplementar ou especial é permitida sem prévia autorização legislativa, desde que haja a indicação dos recursos correspondentes.
Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Item C - ERRADO
a vigência do Plano Plurianual é de 4 anos, iniciando-se no primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no último exercício financeiro do mandato vigente.
ART 35 ADCT § 2 :: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Item d – Correto
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Art. 165 CF : § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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