O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais...
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LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.
CAPíTULO I DOS CONSELHOS DE QUÍMICA
Art2º O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
LETRA A
São Autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho
Autonomia Administrativa e Patrimonial.
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