Receita Pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos...

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Q991632 Administração Financeira e Orçamentária
Receita Pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. A respeito de Receita Pública, é CORRETO afirmar que:
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Questão sobre classificações da receita pública.

Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

Segundo o MCASP, do ponto de vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a receita pública como:

a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

Exemplos: receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

Exemplos: impostos (IR, ICMS, IPTU), taxas de polícia e contribuições sociais.

Já do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita pública como:

a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

Pois bem, tendo em mente essas duas classificações já podemos analisar as alternativas:

A) Errada. As receitas derivadas são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. O exemplo clássico desse tipo de receita é o tributo.

B) Errada. As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular, sendo assim submetidas ao direito privado.

C) Errada. Receitas de capital são as entradas de capital resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos.

D) Certa. Esse é um dos requisitos da responsabilidade na gestão fiscal, conforme LRF:

“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."


Gabarito do Professor: Letra D.

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Alternativa D:      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (Lei de Responsabilidade Fiscal.)

FAFIPA, tornando sua vida muito melhor!

a) São as derivadas. Derivadas do poder coercitivo do Estado

b) São as transferências (correntes ou de capital). Ocorre entre entes do estado. O caso mais visível é a repartição da receita tributária. Há obrigatórias e há voluntárias.

c) Receitas de capitais, pois não se encaixam na atividade corriqueira, cotidiana do Estado. Principalmente são oriundas de fontes externas (há também a alienação de bens imóveis).

d) Literalidade da lei. Vale lembrar: "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe" isso, no que se refere aos impostos."

Avisem-me qualquer erro.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

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