Analise as assertivas abaixo. I. Despesa pública pode ser d...
Analise as assertivas abaixo.
I. Despesa pública pode ser definida como o conjunto de gastos do Estado, cujo objetivo é promover a realização de necessidades públicas, o que implica o correto funcionamento e desenvolvimento de serviços públicos e manutenção da estrutura administrativa necessária para tanto.
II. É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento, ou seja, a receita que lhe fará frente, mas, também, a autorização do Poder Legislativo.
III. Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas no orçamento de forma insuficiente.
IV. As despesas correntes são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa.
Estão CORRETAS as assertivas:
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito e os tipos de despesas públicas no âmbito do direito financeiro, além de aspectos relacionados à autorização e à classificação dessas despesas.
Interpretação do Enunciado: O enunciado apresenta quatro assertivas sobre despesas públicas e pede para identificar quais estão corretas. O tema está relacionado à execução orçamentária e à gestão das finanças públicas.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada na Lei 4.320/64, que regula a contabilidade pública no Brasil e define as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Explicação do Tema Central: As despesas públicas são os gastos realizados pelo governo para garantir o funcionamento do Estado e atender às necessidades da população. Elas podem ser classificadas em diferentes tipos, como correntes e de capital, e requerem autorização legislativa para serem executadas.
Exemplo Prático: Pense em uma prefeitura que precisa realizar uma obra de pavimentação. Para isso, ela insere essa despesa no orçamento anual e busca a aprovação da câmara municipal. Se o orçamento aprovado for insuficiente, a prefeitura pode solicitar um crédito adicional.
Justificativa da Alternativa Correta:
- I. A definição de despesa pública está correta, pois envolve os gastos do Estado para atender às necessidades públicas, conforme descrito na Lei 4.320/64.
- II. A assertiva está correta, já que toda despesa pública precisa de autorização legislativa e indicação de fonte de financiamento, como preconizado pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/64.
- III. Também correta, pois créditos adicionais são autorizações para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento, de acordo com a Lei 4.320/64.
- IV. Correta, pois despesas correntes são aquelas usadas para a manutenção das atividades do Estado, como o custeio administrativo, conforme a legislação vigente.
Alternativa Correta: D - I, II, III, IV. Todas as assertivas estão corretas segundo a legislação e doutrina do direito financeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
As alternativas A, B e C são incorretas porque não incluem todas as assertivas corretas. A alternativa correta é D, pois todas as descrições apresentadas estão de acordo com as normas vigentes sobre despesas públicas.
Estratégia para Resolução: Ao lidar com questões de múltipla escolha, sempre procure verificar cada assertiva individualmente com base na legislação e na doutrina. Tente entender o conceito e a aplicação prática para evitar confusões.
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Comentários
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Essa II me parece meio estranha, e as despesas feitas através de créditos extraordinários, necessita de autorização ?
Essa II me pareceu estranha porque a autorização do Legislativo vem depois de ser demonstrada a indicação da fonte, então não pode ser pressuposto.
crédito extraordinário não precisa de fonte nem de autorização.
Receita (crédito adicional), e não despesa, é que pode dispensar autorização do Legislativo.
II. É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte respectiva de financiamento, ou seja, a receita que lhe fará frente, mas, também, a autorização do Poder Legislativo. (CERTO)
Consoante Aliomar Baleeiro, a despesa pública é: “aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do governo”.
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