De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje; )
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão
Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.
Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes “aos Direitos Reais”.
Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:
Código Civil de 2002.
TÍTULO II
Dos Direitos Reais
CAPÍTULO ÚNICO
Disposições Gerais
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
XII - a concessão de direito real de uso; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIII - a laje; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
A) a hipoteca, os contratos em geral e a anticrese. ERRADO
B) a posse, as servidões e o uso. ERRADO
C) a habitação, os direitos de vizinhança e o penhor. ERRADO
D) a propriedade, a superfície e a laje. CERTO - incisos I, II e XIII do art. 1.225, CC.
E) a concessão de uso especial para fins de moradia, os direitos da personalidade e o usufruto. ERRADO
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje; )
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão
Gostei
(4)
Respostas
(0)
Reportar abuso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo