De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:

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Q2397768 Direito Civil
De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
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Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII - a concessão de direito real de uso;  

XIII - a laje;    

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

XII - a concessão de direito real de uso;     

XIII - a laje;    )

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão

Gabarito - Letra “D” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes “aos Direitos Reais”.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:

 

Código Civil de 2002.

 

TÍTULO II

Dos Direitos Reais

 

CAPÍTULO ÚNICO

Disposições Gerais

 

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

XII - a concessão de direito real de uso;    (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIII - a laje;   (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.  (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:

A) a hipoteca, os contratos em geral e a anticrese. ERRADO

B) a posse, as servidões e o uso. ERRADO

C) a habitação, os direitos de vizinhança e o penhor. ERRADO

D) a propriedade, a superfície e a lajeCERTO - incisos I, II e XIII do art. 1.225, CC.

E) a concessão de uso especial para fins de moradia, os direitos da personalidade e o usufruto. ERRADO

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

XII - a concessão de direito real de uso;     

XIII - a laje;    )

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão

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