Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema dos embargos de declaração, que está regulamentado no Código de Processo Civil de 2015. Este recurso visa esclarecer possíveis erros materiais, obscuridades, contradições ou omissões em decisões judiciais.
Legislação Aplicável: O artigo 1.022 do CPC/2015 especifica que os embargos de declaração podem ser opostos quando houver esses vícios nas decisões.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Incorreta. Os embargos de declaração, conforme o CPC, não possuem, por regra, efeito suspensivo, o que significa que, em regra, eles não suspendem o prazo para outros recursos. Contudo, em casos específicos, o juiz pode conceder esse efeito.
Alternativa B: Correta. Os embargos de declaração podem sim ser opostos independentemente de preparo contra decisões judiciais que apresentem erro material, obscuridade, contradição ou omissão, conforme estabelece o artigo 1.023 do CPC. Isso significa que não há necessidade de pagar custas para interpor esse recurso.
Exemplo Prático: Imagine uma sentença onde o juiz não se manifestou sobre um pedido de indenização por danos morais. Nesse caso, a parte interessada pode interpor embargos de declaração para que o juiz se pronuncie sobre esse ponto específico, sem a necessidade de pagamento de custas.
Alternativa C: Incorreta. Embargos manifestamente protelatórios podem sim ensejar multa, mas a legislação prevê que ela pode ser de até 2% e não 20%, conforme artigo 1.026, §2º do CPC.
Alternativa D: Incorreta. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 dias, e não 15, como menciona o artigo 1.023 do CPC.
Alternativa E: Incorreta. O embargado pode sim se manifestar sobre os embargos de declaração, especialmente se o juiz entender necessário antes de julgá-los. O prazo para julgamento dos embargos também não é de 5 dias, mas sim de acordo com o andamento processual.
Estratégias para interpretação: Ao resolver questões de concurso, é fundamental prestar atenção aos detalhes, como prazos e percentuais, que muitas vezes são usados como pegadinhas para confundir o candidato.
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Comentários
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Erro maternal? Kkkk
a) possuem efeito suspensivo, motivo pelo qual suspendem o prazo para a interposição de outro recurso.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
b) podem ser opostos independentemente de preparo contra decisão judicial que apresentar erro maternal, obscuridade, contradição ou omissão.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
c) manifestamente protestatórios poderão ensejar à parte embargante condenação em multa de 20% sobre o valor atualizado da causa
Art.1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
d) deverão ser opostos no prazo de 15 dias em petição dirigida ao juiz que proferiu a decisão.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
e) não admitem manifestação do embargado, devendo o juiz pagar o recurso no prazo de 5 dias.
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
GAB: B
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Ainda não encontrei o erro maternal kkkkkkkkkkkkkkk
O único erro maternal que vislumbro foi a mãe do examinador tê-lo parido.
Agora temos que adivinhar até os erros de português, o que pretendia dizer o examinador...ERRO MATERNAL, eliminei de cara...
Questão deveria ser anulada. Infelizmente não será.
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