De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é de competência do Juiza...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência do Juizado Especial Civil, conforme a Lei nº 9.099/1995. O foco é identificar quais tipos de ações são processadas nesse juizado.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.099/1995 regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com objetivo de proporcionar maior celeridade e simplicidade nos processos judiciais de menor complexidade.
Tema Central:
O tema trata da competência material do Juizado Especial Civil, que é responsável por julgar causas de menor complexidade, limitadas a um determinado valor e de natureza específica.
Exemplo Prático:
Imagine uma situação em que uma pessoa deseja mover uma ação de despejo contra um inquilino para usar o imóvel. Essa ação, sendo para uso próprio, se encaixa na competência do Juizado Especial Civil.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque a Lei nº 9.099/1995, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, define que ações de despejo para uso próprio são de competência do Juizado Especial Civil. Essa previsão existe para facilitar o acesso à justiça em casos onde o proprietário precisa retomar o imóvel para uso pessoal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Execuções de títulos executivos extrajudiciais no valor de até 60 vezes o salário-mínimo não são da competência do Juizado Especial. O limite de valor para causas no Juizado é de até 40 vezes o salário-mínimo.
B: Ações possessórias, independentemente do valor do bem, não são processadas no Juizado Especial. Essas ações são mais complexas e, normalmente, tramitam na Justiça Comum.
D: Causas relativas a acidentes de trabalho não são competência dos Juizados Especiais, mas sim da Justiça do Trabalho.
E: Causas de natureza alimentar e de interesse da Fazenda Pública são excluídas da competência do Juizado Especial, mesmo que o valor não ultrapasse 40 vezes o salário-mínimo, pois envolvem interesses que demandam processos mais complexos.
Conclusão:
É essencial conhecer a competência do Juizado Especial Civil para resolver questões como esta. Fique atento aos detalhes que podem indicar se uma causa é de menor complexidade e se encaixa no juizado.
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Comentários
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GAB: C
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
Art. 3º , Lei nº 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
A- INCORRETA
Art. 3°, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
B- INCORRETA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (40 salários mínimos) deste artigo.
C- CORRETA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
D- INCORRETA
Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
E- INCORRETA
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo
Art. 3°, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Amigos, o que significa essa ação sobre resíduos? Alguém sabe dizer?
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