A Previdência Social estabelece que todo acidente de trabal...
A Previdência Social estabelece que todo acidente de trabalho deve ser comunicado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento, após ser preenchido em um determinado número de vias, deve ser encaminhado a determinados órgãos/pessoas.
A terceira via da CAT deve ser encaminhada:
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A alternativa correta é a C - ao sindicato de classe do trabalhador. Vamos explorar o porquê essa resposta é correta e analisar as demais alternativas.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial na Previdência Social, utilizado para registrar oficialmente os acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Ele serve para garantir que o trabalhador receba os devidos direitos e que as estatísticas de acidentes sejam documentadas corretamente. Esse documento deve ser preenchido em várias vias, cada uma delas destinada a diferentes entidades ou indivíduos, garantindo que todos os envolvidos tenham conhecimento do ocorrido.
No caso específico da questão, a terceira via da CAT deve ser enviada ao sindicato de classe do trabalhador. Essa destinação é importante porque o sindicato tem o papel de defender os direitos dos trabalhadores e, ao ter acesso à CAT, ele pode acompanhar e assegurar que o trabalhador receba o suporte necessário.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - ao Ministério da Saúde: Essa alternativa está incorreta porque o Ministério da Saúde não recebe uma via da CAT. O ministério não é uma entidade diretamente envolvida na gestão de acidentes de trabalho no mesmo sentido que a Previdência Social ou o sindicato.
- B - ao segurado ou dependente: Esta é uma via importante, mas não se refere à terceira via. A primeira via é geralmente destinada ao INSS, enquanto a segunda deve ser encaminhada ao segurado ou dependente.
- D - ao INSS: Embora o INSS receba uma via da CAT, não é a terceira. A primeira via é destinada ao INSS, responsável por avaliar o acidente e conceder benefícios, se necessário.
- E - à empresa: A empresa deve ficar com uma das vias, mas essa não é a terceira. A empresa normalmente retém uma cópia para seus registros internos e controle de acidentes.
Compreender a destinação correta das vias da CAT é fundamental para garantir a correta comunicação e o apoio aos trabalhadores em casos de acidentes. O papel do sindicato é crucial nesse processo, pois ele atua como um defensor dos interesses do trabalhador.
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1NSS (1)
SEGUNRADO (SEGUNDO)
SINDICATO
EMPRESA
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010
Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via: ao INSS;
II - segunda via: ao segurado ou dependente;
III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV - quarta via: à empresa.
IN - 1
SE- 2
SI- 3
EM-4
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