Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência domina...

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Q552667 Direito do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. II. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. III. É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Também é assegurada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. IV. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho. V. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, e meia hora cada um. Porém, quando a saúde do filho exigir, esse período inicial poderá ser dilatado uma única vez, a critério da autoridade competente.
Alternativas

Comentários

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Gabarito Letra A

I - CERTO: Súmula 244 TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - CERTO: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

III - CERTO: Art. 392 § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares

IV - Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono

V - Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

bons estudos

Quando tem somente um comentário, antes de abrir, já peço...QUE SEJA DO RENATO RSRSRSR!!! Muito obrigada....

Sacanagi com nóz... marquei a "b" e corri pro abraço... kkkkk

Sacanagem o item IV....Duvido se a maioria tivesse posto essa opção como incorreta a banca diria que estava certa alegando que uma das causas excludentes seria o do falecimento do filho.

Desabafo contra o Item IV:

A Banca copiou e colou o artigo mas se esqueceu do pressuposto lógico! Considerou falso o que é verdadeiro.

CLT. Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Tudo isso negritado é verdadeiro e se eles quisessem fazer uma pegadinha decente seria assim:

Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, SOMENTE no caso de falecimento do filho.

Eu não fiz essa prova mas se tivesse feito recorreria.

É texto de lei, não pode fazer esse tipo de sacanagem!

Só não desisto de concurso porque sou pobre, sonhadora e apaixonada pela carreira! mas é desanimador!




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