Conforme a Lei nº 8.112/90, o auxílio-reclusão será destina...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C.
Vamos entender por que esta é a resposta certa e analisar todas as alternativas.
O tema da questão é o auxílio-reclusão previsto na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Esse benefício é concedido à família do servidor em caso de afastamento por motivo de prisão em flagrante ou preventiva.
De acordo com o Art. 229 da Lei nº 8.112/1990, "ao servidor ativo preso preventivamente ou em flagrante, ou que esteja cumprindo pena em regime fechado, será destinado o auxílio-reclusão, no valor correspondente a dois terços da remuneração do servidor, cuja percepção cessará com a soltura, morte do servidor ou com a mudança para o regime aberto ou semiaberto". Esse auxílio destina-se à família do servidor, e não ao próprio servidor.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "ao detento servidor ativo, com valor correspondente a dois terços da remuneração."
Incorreta. O auxílio-reclusão não é destinado ao servidor, mas sim à sua família, conforme esclarecido pela legislação.
Alternativa B: "ao detento servidor ativo, com valor correspondente à metade da remuneração."
Incorreta. Além do auxílio não ser destinado ao servidor, o valor correto é de dois terços da remuneração, e não metade.
Alternativa C: "à família do servidor ativo, com valor correspondente a dois terços da remuneração."
Correta. Esta alternativa está em conformidade com o Art. 229 da Lei nº 8.112/1990, que especifica que o auxílio-reclusão é destinado à família do servidor e que o valor é de dois terços da remuneração do servidor.
Alternativa D: "à família do servidor ativo, com valor correspondente a três quartos da remuneração."
Incorreta. Apesar de acertar o destinatário do auxílio (a família), o valor correto é de dois terços da remuneração, não três quartos.
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Comentários
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Gabarito: C
Lei 8.112:
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
Auxílio-reclusão: a família, sendo dois terços da remuneração por motivos de prisão, em flagrante ou preventiva.
Ou metade da remuneração, durante o afastamento por sentença definitiva que não determine a perda do cargo.
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