De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas ge...
I. Considera-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
II. Serviços e fornecimentos contínuos são aqueles serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
III. Pregão é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
IV. Sítio eletrônico oficial é o sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta correta é D - Apenas I, II e IV. Para elucidar essa questão, é necessário compreender alguns conceitos fundamentais e as modalidades de licitação estipuladas pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Bens e serviços comuns: Este item está afirmativo. Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser claramente definidos por meio de especificações usuais disponíveis no mercado, de acordo com um padrão de desempenho e qualidade estabelecido pelo edital. Esses bens e serviços geralmente possuem características padronizadas e são amplamente acessíveis.
- Serviços e fornecimentos contínuos: Este item também está correto. Tratam-se de contratações realizadas pela Administração Pública com o propósito de satisfazer necessidades contínuas ou de longo prazo, como é o caso de manutenções de serviços essenciais, tais como limpeza, segurança e energia elétrica.
- Pregão: Este item está incorreto. Pregão é uma modalidade de licitação empregada para a aquisição de bens e serviços comuns, onde ocorre uma competição em sessão pública com propostas e lances sucessivos e decrescentes. O que foi descrito na assertiva se aproxima do diálogo competitivo, que difere do pregão.
- Sítio eletrônico oficial: Este item está preciso. Refere-se ao local na internet, com certificação digital, onde o ente federativo centraliza a divulgação de informações e serviços de governo digital de seus órgãos e entidades, como previsto na nova lei de licitações.
Para evitar confusões comuns, é crucial focar nas definições e distinguir corretamente as diversas modalidades de licitação. O pregão é tipicamente associado à compra de bens e serviços comuns, ao passo que o diálogo competitivo é uma modalidade licitatória usada para contratações de grande magnitude ou complexidade técnica, que demandam um diálogo com os licitantes para identificar a solução mais apropriada.
Recordando que o domínio do conteúdo e das atualizações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 é essencial para responder corretamente a essa questão, bem como a compreensão dos diferentes conceitos e procedimentos que ela regulamenta.
Gabarito: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
Lei 14.133/2021
Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;
Gabarito: letra D
Lei 14.133/2021
Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;
Gabarito: letra D
Lei 14.133/2021
Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;
“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um PREGÃO”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo