De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas ge...

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Q2115130 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as assertivas abaixo: 

I. Considera-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
II. Serviços e fornecimentos contínuos são aqueles serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
III. Pregão é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
IV. Sítio eletrônico oficial é o sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.

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A resposta correta é D - Apenas I, II e IV. Para elucidar essa questão, é necessário compreender alguns conceitos fundamentais e as modalidades de licitação estipuladas pela Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Bens e serviços comuns: Este item está afirmativo. Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser claramente definidos por meio de especificações usuais disponíveis no mercado, de acordo com um padrão de desempenho e qualidade estabelecido pelo edital. Esses bens e serviços geralmente possuem características padronizadas e são amplamente acessíveis.
  • Serviços e fornecimentos contínuos: Este item também está correto. Tratam-se de contratações realizadas pela Administração Pública com o propósito de satisfazer necessidades contínuas ou de longo prazo, como é o caso de manutenções de serviços essenciais, tais como limpeza, segurança e energia elétrica.
  • Pregão: Este item está incorreto. Pregão é uma modalidade de licitação empregada para a aquisição de bens e serviços comuns, onde ocorre uma competição em sessão pública com propostas e lances sucessivos e decrescentes. O que foi descrito na assertiva se aproxima do diálogo competitivo, que difere do pregão.
  • Sítio eletrônico oficial: Este item está preciso. Refere-se ao local na internet, com certificação digital, onde o ente federativo centraliza a divulgação de informações e serviços de governo digital de seus órgãos e entidades, como previsto na nova lei de licitações.

Para evitar confusões comuns, é crucial focar nas definições e distinguir corretamente as diversas modalidades de licitação. O pregão é tipicamente associado à compra de bens e serviços comuns, ao passo que o diálogo competitivo é uma modalidade licitatória usada para contratações de grande magnitude ou complexidade técnica, que demandam um diálogo com os licitantes para identificar a solução mais apropriada.

Recordando que o domínio do conteúdo e das atualizações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 é essencial para responder corretamente a essa questão, bem como a compreensão dos diferentes conceitos e procedimentos que ela regulamenta.

Gabarito: Letra D.

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Gabarito: letra D

Lei 14.133/2021

Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;

Gabarito: letra D

Lei 14.133/2021

Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;

Gabarito: letra D

Lei 14.133/2021

Art. 6º: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

Art. 6º, XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 6º, LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;

“Uma obra pode ter vários pregos, mas nunca um PREGÃO”

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