De acordo com o Decreto nº 9.830/19, o agente público somen...
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Gabarito comentado
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Vamos entender a questão sobre a responsabilidade dos agentes públicos conforme o Decreto nº 9.830/19.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque, de acordo com o Decreto nº 9.830/2019, o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Justificativa das alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o agente público pode ser responsabilizado por agir ou se omitir com culpa, mas o correto é dolo. No âmbito do Decreto nº 9.830/19, a responsabilidade vincula-se ao dolo ou ao erro grosseiro, e não à culpa.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque se refere às decisões ou opiniões políticas do agente público, enquanto a questão trata das responsabilidades por decisões ou opiniões técnicas. Além disso, menciona dolo indireto, o que não está alinhado com o Decreto.
Alternativa D: Esta alternativa também está incorreta porque, além de tratar das decisões ou opiniões políticas, menciona o erro sutil. O Decreto nº 9.830/19 especifica a responsabilização por erro grosseiro, e não por erro sutil.
Portanto, a alternativa correta é a B, que afirma que a responsabilização ocorre em caso de dolo ou erro grosseiro no desempenho das funções técnicas.
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ARTIGO 12: somente poderá ser responsabilizado por suas decisões, ou opiniões TÉCNICAS se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
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