A Constituição Federal permite que a União institua emprést...
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Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Provas:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
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FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Infraestrutura |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Orçamento Público e Desenvolvimento Econômico |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Sistemas |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Contabilidade |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Comunicação Social - Mídia Impressa |
FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo - Consultoria Administrativa - Administração e Políticas Públicas |
Q370940
Direito Financeiro
A Constituição Federal permite que a União institua empréstimos compulsórios mediante lei complementar. O art. 148 de seu texto tem a seguinte dicção:
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como