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Q2542570 Direito Constitucional
Leia o texto a seguir.


A autoridade máxima da Constituição, reconhecida pelo constitucionalismo, vem de uma força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do Texto. Essa magnitude que fundamenta a validez da Constituição, desde a Revolução Francesa.

GONET, Paulo; Mendes. Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 7ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 156.


Essa é conhecida com o nome de poder
Alternativas

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Alternativa Correta: C - constituinte originário.

A questão trata do conceito de "poder constituinte", um tema fundamental na Teoria da Constituição. Entender o poder constituinte é essencial, pois ele se refere à autoridade que cria ou reforma uma constituição. Essa autoridade é reconhecida como a força política legítima que dá origem ao ordenamento jurídico de um Estado.

Resumo Teórico:

O poder constituinte originário é aquele que estabelece uma nova constituição. Ele é inicial, ilimitado e incondicionado, ou seja, não está sujeito a normas anteriores ou limites jurídicos, exceto aqueles impostos pelas normas internacionais de direitos humanos. Surge em momentos de ruptura, como revoluções ou independências, criando a estrutura básica do Estado e o ordenamento jurídico.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C é a correta pois se refere ao poder constituinte originário. No contexto do texto de apoio, que menciona a autoridade máxima da Constituição e a capacidade de estabelecer e manter o vigor normativo, estamos falando de um poder que é inicial e criador da ordem constitucional, características típicas do poder constituinte originário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - constitucional de reforma: Refere-se ao poder constituinte derivado, responsável por modificar a constituição já existente por meio de emendas. Ele é condicionado e limitado pelas regras estabelecidas na própria constituição.

B - constitucional de revisão: Também uma forma de poder constituinte derivado que, em algumas constituições, permite revisões mais amplas em determinadas condições. Não se aplica à criação original de uma constituição como o poder originário.

D - constituinte derivado: Este poder é responsável por modificar e atualizar a constituição já existente, mas não por criá-la. Ele está sujeito a procedimentos e limitações estabelecidos pela constituição vigente.

Estratégias para Interpretação:

Para evitar pegadinhas, é importante identificar no enunciado os termos relacionados à criação de uma constituição, que apontam para um poder originário. Atenção a palavras como "autoridade máxima" ou "força política capaz de estabelecer", que são indicativos dessa concepção de poder inicial e ilimitado.

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Comentários

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Poder Constituinte Originário: poder de criar uma Constituição, seja a primeira ou uma nova, é inicial, autônoma, ilimitada e soberana.

Poder Constituinte Revisor: poder de revisar a Constituição 5 anos após sua promulgação, que na Constituição atual ocorreu no ano de 1993, é limitado e condicionado ao originário.

Poder Constituinte Derivado Decorrente: poder de criar constituições Estaduais, em cada estado, mas óbvio, seguindo de forma condicional a Federal.

Poder Constituinte Derivado Reformador: poder de alterar s emendar a Constituição seguindo o rito no CN, três quintos em dois turnos nas duas casas.

Gabarito: Letra C

Redação sofrível.

O Enunciado da a entender que se trata da força normativa da Constituição, mas as alternativas falam em poder constituinte.

Poder constituinte originário é um poder de fato e político!

A autoridade máxima da Constituição, reconhecida pelo constitucionalismo, vem de uma força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do Texto. Essa magnitude que fundamenta a validez da Constituição, desde a Revolução Francesa.

Características inicial, ilimitado, permanente, político, autônomo, extraordinário e soberano.

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