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Q552673 Direito do Trabalho
Sobre a relação de estágio, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, desde que observadas certas obrigações. Entre essas obrigações está contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. II. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino e a parte concedente. III. A jornada do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e nunca ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. IV. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. Porém, na hipótese de estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte. V. No caso de estágio obrigatório, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, caracteriza vínculo empregatício.
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Vamos analisar a questão sobre a relação de estágio e verificar qual alternativa está correta. O tema central aqui é o estágio, regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Esta legislação define as condições para a realização de estágios, tanto obrigatórios quanto não obrigatórios, e os direitos e deveres dos estagiários e das instituições concedentes.

I. A primeira afirmação está correta. De acordo com a Lei do Estágio, pessoas jurídicas de direito privado e órgãos da administração pública, entre outros, podem oferecer estágio, desde que cumpram certas obrigações, como a contratação de seguro contra acidentes pessoais. Isso está previsto no artigo 9º, inciso IV da Lei nº 11.788/2008.

II. A segunda afirmação também está correta. A jornada de atividade em estágio deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino e a parte concedente, conforme o artigo 10 da lei mencionada.

III. A terceira afirmação está incorreta. A jornada do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e pode ser de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estágios não obrigatórios, conforme o artigo 10 da mesma lei. Portanto, o limite mencionado na questão (4 horas diárias e 20 horas semanais) está incorreto.

IV. A quarta afirmação está correta. Para estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, além de auxílio-transporte, é obrigatória, de acordo com o artigo 12 da Lei do Estágio.

V. A quinta afirmação está incorreta. No caso de estágio obrigatório, a concessão de benefícios como transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício. Isso está previsto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 11.788/2008.

Agora, justificando a alternativa correta:

Alternativa B - Somente as afirmativas I e IV estão corretas. Esta é a alternativa correta, pois as afirmativas I e IV estão de acordo com a legislação vigente, enquanto as demais possuem erros ou imprecisões em relação à Lei do Estágio.

Vamos recapitular por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Errada, pois além da afirmativa IV, a I também está correta.
  • Alternativa C: Errada, pois as afirmativas III e V estão incorretas.
  • Alternativa D: Errada, pois a afirmativa II está correta.
  • Alternativa E: Errada, pois além da afirmativa I, a IV também está correta.

Uma dica para evitar erros em questões como essa é sempre verificar a legislação vigente e prestar atenção especial aos detalhes das horas de estágio e benefícios, que costumam ser pontos de confusão. Além disso, lembrar que o estágio obrigatório e o não obrigatório têm diferenças fundamentais em termos de direitos e obrigações.

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Comentários

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Todas as respostas estão na Lei nº 11.788/2008, conforme artigos que seguem:
I - CORRETA - Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

II - FALSA - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
III - FALSA - Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
IV - CORRETA - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
V - FALSA - Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

Portanto, a alternativa correta é B!
Bons estudos! (:

para complementar o excelente comentário da colega abaixo.

Item V  - Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

Entendo que item I comporta questionamento em razão do parágrafo único, do artigo 9o, da lei de estágio, que possibilita que a obrigação pela contratação do seguro seja de responsabilidade da instituição de ensino nos casos de estágio obrigatório, sendo que no enunciado não houve especificação quanto a forma de estágio contratado.

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 


11788/08

Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; 

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

LEI Nº 11.788/2008

 

Somente as assertivas I e IV estão corretas:

 

I) Art. 9º, inciso IV;

IV) Art. 12;

 

Vejamos os erros das demais assertivas:

 

II) será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário/representante legal (Art. 10);

III) apenas estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de EJA (Art. 10, inciso I);

V) não caracteriza vínculo empregatício (Art. 12, §1º);

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

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