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Comentário da Questão:
Destacamos, inicialmente, que a Constituição Federal em seu art. 74 §2º, assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A Lei nº 13.866/19 adicionou um terceiro parágrafo ao art. 55 da Lei orgânica do TCU, para permitir o sigilo do objeto e da autoria da denúncia, cuja restrição somente pode ocorrer nas hipóteses de imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.
O STF, MS 24.405: SIGILO: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. No entanto, este não pode manter o sigilo do autor da denúncia. Não cabe ao TCU manter o sigilo quanto ao objeto e a autoria da denúncia, para que o denunciado tenha o direito de saber quem está apresentando a denúncia pra, eventualmente exercer seu direito a resposta proporcional, e buscar a reparação por dano material ou moral por violação a honra e a imagem. Assim, caso haja uma denúncia ao Tribunal, este pode apreciar e manter o sigilo do autor durante o processo. Mas, ao final do mesmo, o Tribunal deve revelar o autor da denúncia.
Gabarito: [Letra B]
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