Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativ...

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Q1731212 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativa INCORRETA.
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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

Diz o art. 306 do CPC:

“ Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas (RESSALTANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA ALTERNATIVA INCORRETA).

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 311, II, do CPC:

“ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

(....)

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante".

LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Na tutela cautelar em caráter antecedente, o prazo de contestar é de 05 dias, e não de 15 dias, tudo conforme dita o art. 306 do CPC.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

Reproduz o art. 301 do CPC:

 “Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

Reproduz o art. 302, I, do CPC:

“  Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I - a sentença lhe for desfavorável;

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, segue os seguintes passos

  1. Requerimento de tutela -----> relato breve da lide, fundamento, direito, valor da causa e custas.
  2. distribuição p/ juizo competente -----> STF estabeleceu que a "ação cautelar inomimada, em razão de sua natureza acessória, deve tramitar no juízo competente para conhecer da causa principal cujo resultado útil se procura assegurar
  3. citação -----> deferida ou não a liminar
  4. Réu Contesta em 5 dias ----->  indicar as provas que pretende produzir
  5. Segue procedimento comum-----> Pet.Inicial em 30 dias, audiência, contestação etc

  • Não gera coisa julgada material
  • Não há estabilização da decisão (somente na tutela antecipada (art. 304).
  • A parte fica responsável pelo prejuízo que a efetivação da T.U causar
  • O indeferimento da liminar não impede o conhecimento do pedido principal pelo autor
  • O juiz poderá exigir caução, conforme o caso, para o deferimento da liminar a fim de ressarcir os prejuízos que a parte adversária possa a vir sofrer, podendo a caução ser dispensada, se a parte for hipossuficiente financeiramente, sem condições de ofertá-la
  • Recurso Cabível é o Agravo de Instrumento
  • A tutela cautelar tem a finalidade de garantir, de assegurar o resultado útil do processo principal 

GABARITO: LETRA B

NCPC/2015:

A) CERTA Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

B) ERRADA  Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

C) CERTA Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

D) CERTA Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

LETRA B

No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Gabarito: B.

Fundamento: Art. 303, §1, II: o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334.

Tutela cautelar e antecipada

Tutela cautelar é modalidade de tutela jurisdicional provisória com objetivo de resguardar o bem e proteger o resultado útil do processo (assegura para efetivar). Ostenta pressupostos e finalidades distintas da tutela antecipada, de natureza satisfativa, pois esta confere eficácia imediata à tutela final e definitiva pleiteada que, caso não fosse a possibilidade de sua concessão, somente poderia ser obtida ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença ou, ao menos, nos casos em que se mostra viável a execução provisória, quando cabível recurso despedido de efeito suspensivo (satisfazer para assegurar).

O ponto de conexão entre a tutela cautelar e antecipada reside na circunstância de ambas serem instrumentos destinados a abrandar os efeitos da demora do processo e de garantia da efetividade da jurisdição. No entanto, a tutela cautelar se funda somente na urgência, enquanto a antecipada na urgência e evidência do direito posto em juízo.

Tutela de Evidência

A tutela de evidência tem por pressuposto a altíssima probabilidade do direito e dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A lei determina as hipóteses específicas de concessão da tutela de evidência, de acordo com o art. 311, CPC, funcionando no caráter punitivo (quando ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte) ou documental (se alegações forem provadas documentalmente e houver tese firmada em recurso repetitivo ou súmula vinculante; contrato de depósito; se a petição inicial for instruída com documentos suficientes contra os quais o réu não foi capaz de se opor de forma razoável).

GABARITO: B

a) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

b) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

c) CERTO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

d) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

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