Em relação ao tema Tutela Provisória, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 306 do CPC:
“ Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."
Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas (RESSALTANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA ESTÁ NA ALTERNATIVA INCORRETA).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 311, II, do CPC:
“ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(....)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante".
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Na tutela cautelar em caráter antecedente, o prazo de contestar é de 05 dias, e não de 15 dias, tudo conforme dita o art. 306 do CPC.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 301 do CPC:
“Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 302, I, do CPC:
“ Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável;
II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, segue os seguintes passos
- Requerimento de tutela -----> relato breve da lide, fundamento, direito, valor da causa e custas.
- distribuição p/ juizo competente -----> STF estabeleceu que a "ação cautelar inomimada, em razão de sua natureza acessória, deve tramitar no juízo competente para conhecer da causa principal cujo resultado útil se procura assegurar
- citação -----> deferida ou não a liminar
- Réu Contesta em 5 dias -----> indicar as provas que pretende produzir
- Segue procedimento comum-----> Pet.Inicial em 30 dias, audiência, contestação etc
- Não gera coisa julgada material
- Não há estabilização da decisão (somente na tutela antecipada (art. 304).
- A parte fica responsável pelo prejuízo que a efetivação da T.U causar
- O indeferimento da liminar não impede o conhecimento do pedido principal pelo autor
- O juiz poderá exigir caução, conforme o caso, para o deferimento da liminar a fim de ressarcir os prejuízos que a parte adversária possa a vir sofrer, podendo a caução ser dispensada, se a parte for hipossuficiente financeiramente, sem condições de ofertá-la
- Recurso Cabível é o Agravo de Instrumento
- A tutela cautelar tem a finalidade de garantir, de assegurar o resultado útil do processo principal
GABARITO: LETRA B
NCPC/2015:
A) CERTA Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
B) ERRADA Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
C) CERTA Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
D) CERTA Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
LETRA B
No procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Gabarito: B.
Fundamento: Art. 303, §1, II: o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334.
Tutela cautelar e antecipada
Tutela cautelar é modalidade de tutela jurisdicional provisória com objetivo de resguardar o bem e proteger o resultado útil do processo (assegura para efetivar). Ostenta pressupostos e finalidades distintas da tutela antecipada, de natureza satisfativa, pois esta confere eficácia imediata à tutela final e definitiva pleiteada que, caso não fosse a possibilidade de sua concessão, somente poderia ser obtida ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença ou, ao menos, nos casos em que se mostra viável a execução provisória, quando cabível recurso despedido de efeito suspensivo (satisfazer para assegurar).
O ponto de conexão entre a tutela cautelar e antecipada reside na circunstância de ambas serem instrumentos destinados a abrandar os efeitos da demora do processo e de garantia da efetividade da jurisdição. No entanto, a tutela cautelar se funda somente na urgência, enquanto a antecipada na urgência e evidência do direito posto em juízo.
Tutela de Evidência
A tutela de evidência tem por pressuposto a altíssima probabilidade do direito e dispensa a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A lei determina as hipóteses específicas de concessão da tutela de evidência, de acordo com o art. 311, CPC, funcionando no caráter punitivo (quando ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte) ou documental (se alegações forem provadas documentalmente e houver tese firmada em recurso repetitivo ou súmula vinculante; contrato de depósito; se a petição inicial for instruída com documentos suficientes contra os quais o réu não foi capaz de se opor de forma razoável).
GABARITO: B
a) CERTO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
b) ERRADO: Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
c) CERTO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
d) CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
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