Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência domina...

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Q552682 Direito do Trabalho
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA: I. Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos. II. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. III. Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato. IV. Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica. V. Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica.
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Gabarito Letra D

I - Errado, trata-se da unicidade sindical
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

II - CERTO: Art. 8 IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei

III - Art. 8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

IV - CLT Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, eepecíficas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo ae subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

V - CLT Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica

bons estudos

Comentários para o item IV: a categoria profissional é definida a partir da categoria econômica, ou seja, o contrário do que o item expõe.
Senão vejamos: Categoria Profissional: O que é? Trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços PARA EMPREGADORES DE UMA MESMA CATEGORIA ECONÔMICA formam uma categoria profissional.

Completando a explicação da Concurseira com a fundamentação legal:

Art. 511/CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.


O enquadramento sindical, em regra, se dá em razão da atividade preponderante da empresa. Interpretação sistemática dos artigos 511, 577 e 581, §2º, todos da CLT.

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