No que se refere ao controle dos restos a pagar na Contabili...
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Obrigada.
Maria Letícia, Restos a Pagar
Consideram-se restos a pagar, ou resíduospassivos, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/64, as despesas empenhadas, masnão pagas dentro do exercício financeiro (ou seja, até 31 de dezembro),distinguindo-se as processadas das não processadas. O regime de competênciaexige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençamou no exercício em que foram empenhadas. Se uma despesa foi empenhada noexercício X1 e paga no exercício X2, ela deve ser contabilizada comopertencente ao exercício do empenho, qual seja X1. A despesa realizada no anoanterior e paga no exercício seguinte será considerada extra-orçamentária. Osrestos a pagar são dívidas que serão pagas fora do exercício financeiro em queocorreram. Uma vez que o fato gerador da despesa é o empenho, uma vez ocorridoesse estágio, deverá a despesa ser regularmente liquidada e paga, ou, caso issonão aconteça, cancelada. Acontece que nem sempre é possível haver o pagamentono Exercício do empenho.
A lei nº 4.320/64, em seu art. 36,elencou dois tipos de RP: os processados e os não processados.
- Restos a Pagar Processados – despesas empenhadase liquidadas, mas não pagas até 31/12. Nesse caso, já foram cumpridosintegralmente os dois primeiros estágios da despesa, restando apenas o efetivo pagamento.
- Restos a Pagar Não-Processados – despesasempenhadas, mas não liquidadas nem pagas até 31/12.
Nesse caso, só foi cumpridointegralmente o primeiro estágio: empenho.
A inscrição dos restos a pagar seráfeita no encerramento do exercício financeiro de emissão de Nota de Empenho, tendovalidade até 31 de dezembro do ano seguinte. Os valores dos restos a pagar nãoreclamados (saldos remanescentes de RP) pelos fornecedores, até aquela data,serão automaticamente cancelados, sendo assegurado ao credor o direito areceber por cinco anos a contar da data da inscrição, quando, então, no exercíciode reconhecimento da dívida será emitido novo empenho para atender a essepagamento à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoriaeconômica específica, em vista do que disciplina o regime de competência.
Portanto, aquelas despesas empenhadas no exercício, nota de empenho do ano, e que não passaram pelo estágio de pagamento em 31/12 será inscrita em restos a pagar.
Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/962717/conceito--tipos-e-especies-de-orcamento/18 (com grifos próprios)
Espero ter ajudado, qualquer dúvida manda na parte de recados.
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