Considerando o disposto no direito brasileiro, assinale a a...
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gab. B
A Cabe mandado de segurança contra lei em tese. INCORRETA
Súm. 266 STF Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
B Cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça em face de decisão denegatória proferida em mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados. CORRETA
CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
(...)
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
L. 12.016.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
C A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. INCORRETA
Súm. 271 STF Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
D É cabível o writ para declaração do direito a compensação de créditos tributários, e nesse caso, não é vedada a liminar. INCORRETA
Súm. 213 STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
L. 12.016.
Art.7º § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
GABARITO: B
a) ERRADO: SÚMULA 266 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
b) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) ERRADO: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
d) ERRADO: Súmula 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ACERCA DA ALTERNATIVA a)
Embora a Súmula 266 do STF discorra sobre a impossibilidade de MS sobre lei em tese, o STJ admite a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VIA DIFUSA.
É possível declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público na via do mandado de segurança, vedando-se a utilização desse remédio constitucional tão somente em face de lei em tese ou na hipótese em que a causa de pedir seja abstrata, divorciada de qualquer elemento fático e concreto que justifique a impetração. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.301.163- SP, DJe 14/8/2012, e REsp 743.178-BA, DJ 11/9/2007.
RMS 31.707-MT, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 13/11/2012
S. 212 STJ: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória."
Complemento:
Recurso Ordinário ( R.O.C ) - STJ
Art. 105, II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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