A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resí...
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Lei nº 12.305/2010
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
A lei não faz referência a metais pesados e efluentes.
Que enunciado tenebroso!!!!
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