A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resí...
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010. Essa legislação estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo aqueles considerados perigosos.
A pergunta é sobre a aplicação da lei a diferentes tipos de resíduos. Vamos ver cada alternativa:
Alternativa C - reutilização (Gabarito)
A Lei nº 12.305/2010 abrange resíduos que podem ser tratados para reutilização. O conceito de reutilização está relacionado com a utilização de produtos ou materiais mais de uma vez, sem que eles percam suas características básicas. A lei incentiva práticas de reutilização para reduzir a geração de resíduos.
Exemplo prático: Uma garrafa de vidro que é lavada e utilizada novamente para armazenar líquidos, em vez de ser descartada após o primeiro uso.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Alternativa A - radioativos
Resíduos radioativos não são abrangidos pela Lei nº 12.305/2010, pois sua gestão é regida por legislação específica, como a Lei nº 10.308/2001, que trata da responsabilidade pela gestão de rejeitos radioativos.
Alternativa B - metais pesados
Embora metais pesados possam ser considerados perigosos e, portanto, abrangidos pela lei, a questão específica se refere a rejeitos para reutilização. Resíduos de metais pesados geralmente exigem tratamento específico e não são comumente associados à reutilização direta.
Alternativa D - efluentes
A gestão de efluentes líquidos é regulada por outras normas ambientais, como a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei nº 12.305/2010 foca em resíduos sólidos.
Dicas para evitar pegadinhas: Sempre verifique se o tipo de resíduo mencionado está de fato abrangido pela legislação em questão. Resíduos radioativos e efluentes líquidos, por exemplo, têm legislações específicas distintas.
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Comentários
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Lei nº 12.305/2010
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
A lei não faz referência a metais pesados e efluentes.
Que enunciado tenebroso!!!!
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