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Q358915 Direito do Trabalho
Relativamente à renda necessária ao funcionamento do sindicato, assinale a proposição incorreta:
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Vamos abordar a questão sobre a renda necessária ao funcionamento dos sindicatos, destacando como esse tema se relaciona com o Direito Coletivo do Trabalho.

A questão pede para identificar a proposição incorreta, o que exige uma compreensão clara das normas que regulam a arrecadação e a utilização de recursos pelos sindicatos. A legislação pertinente é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017.

A seguir, vamos analisar cada alternativa:

A) Sujeitam-se os sindicatos à devolução dos descontos de contribuições a seu favor a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial e outras, efetuadas nos salários de quem não é sindicalizado.

Essa afirmativa está correta. Com a Reforma Trabalhista, os descontos para custeio das atividades sindicais, como a contribuição assistencial, tornaram-se facultativos para não-sindicalizados, exigindo autorização expressa destes para qualquer desconto.

B) É ilegal a cobrança de taxa para homologação de rescisão contratual pelos sindicatos.

Essa afirmativa está correta. A CLT proíbe a cobrança de taxas por serviços que deveriam ser inerentes à atuação sindical, como a homologação de rescisões. Isso visa proteger os trabalhadores de cobranças indevidas.

C) Os sindicatos têm legitimidade para requerer em Juízo o pagamento de honorários advocatícios na assistência processual aos membros da categoria.

Esta alternativa está correta. Os sindicatos podem atuar judicialmente em nome de seus membros, e é legítimo que requeiram honorários advocatícios, desde que em favor da categoria assistida e conforme as regras processuais.

D) Os sindicatos têm legitimidade para receber doações e legados.

Essa afirmativa está correta. Os sindicatos podem, sim, receber doações e legados, o que complementa suas fontes de renda, desde que respeitem os estatutos e a legislação pertinente.

E) Os membros da categoria só possuem legitimidade para fazer objeção à cobrança da contribuição confederativa quando o instrumento coletivo prever essa possibilidade.

Essa é a proposição incorreta. Desde a Reforma Trabalhista, qualquer cobrança de contribuição confederativa depende de autorização prévia e expressa do trabalhador, independente de previsão em instrumentos coletivos.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante lembrar que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à voluntariedade das contribuições sindicais.

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a) PN 119 do TST

b) OJ 16 da SDC

d) art. 548, "d", da CLT

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