Assinale a alternativa que indica corretamente o tempo, par...
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Município de Palhoça/SC
LEI Nº 1320/2001
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Art. 23. A aposentadoria por idade é ato voluntário do segurado e consiste em proventos cujo valor será proporcional ao tempo de contribuição e poderá ser concedida quando o segurado implementar, cumulativamente, as seguintes condições:
I - possuir 65 anos idade, se homem;
II - possuir 60 anos de idade, se mulher;
III - estar 5 anos no efetivo exercício do cargo de provimento efetivo em que se dará a aposentadoria.
IV - ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
§ 1º O cômputo de tempo de contribuição ou de serviço, para efeitos de cálculo dos proventos, obedecerá o disposto na Seção IX deste Capítulo;
§ 2º O valor desse beneİcio corresponderá a tantos 35 avos da remuneração-de-contribuição referida no art. 66, se homem, e tantos 30 avos, se mulher, quantos forem os grupos de 12 meses completos de contribuição;
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