Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a ent...
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Alternativa correta: E - em caso de flagrante delito, sem restrição de horário.
A questão aborda um tema muito relevante no Direito Constitucional, que é o direito à inviolabilidade do domicílio, garantido pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Este direito assegura que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, e ninguém pode nela entrar sem consentimento do morador, salvo em casos excepcionais previstos na própria Constituição.
Para resolver essa questão, é fundamental ter conhecimento sobre as situações que configuram exceções à regra da inviolabilidade do domicílio. A Constituição estipula que a entrada sem consentimento é admissível em duas hipóteses: em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, e também durante o dia, por determinação judicial.
A alternativa correta, E, está baseada no entendimento de que a ocorrência de flagrante delito constitui uma exceção à inviolabilidade do domicílio. Nessa circunstância, as autoridades policiais e qualquer pessoa podem adentrar a residência de alguém sem sua permissão e independentemente do horário, seja de dia ou de noite, para cessar a infração em andamento e proceder com a prisão em flagrante.
Vamos analisar brevemente as outras alternativas para entender por que são incorretas:
- Alternativa A é incorreta porque a autoridade policial não pode determinar a entrada em um domicílio sem consentimento do morador sem uma ordem judicial, exceto em caso de flagrante delito;
- Alternativa B é parcialmente correta, mas a determinação judicial para entrada em domicílio sem consentimento do morador é restrita ao período diurno, salvo se for para prestar socorro ou em caso de flagrante delito;
- Alternativa C incorretamente limita a entrada em caso de desastre apenas ao período diurno, enquanto a Constituição não impõe tal restrição;
- Alternativa D limita a prestação de socorro a vítimas que sejam crianças ou adolescentes, enquanto a Constituição não faz essa distinção e permite a entrada para prestar socorro independentemente da idade da vítima.
Por isso, a alternativa E é a única que condiz plenamente com as disposições constitucionais, ao afirmar que a entrada na casa de um indivíduo sem seu consentimento é admitida em caso de flagrante delito, sem nenhuma restrição de horário.
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Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Em caso de desastre e prestação de socorro não há qualquer restirção seja etária ou temporal.
Nos casos de determinação judicial, a CF restringiu: durante o dia que para a doutrina majoritária compreende o período que vai das 08:00 às 18:00.
Conceito de domicílio: Conforme entendimento emanado peloSupremo Tribunal Federal, “domicílio, numa extensão conceitual maislarga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou aatividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acessorestrito ao público, como é o caso típico dos escritóriosprofissionais”.
Previsão Constitucional: Conforme disposto no art. 5º, XI, daConstituição Federal de 1988, o ingresso em domicilio alheio, sem oconsentimento do responsável, imprescinde de determinação judicial.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguémnela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinação judicial;
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