Concorrência é a modalidade de licitação para contratação d...

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Q2405696 Direito Administrativo
Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. São critérios de julgamento da modalidade concorrência, exceto:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é a modalidade de licitação concorrência, com foco específico nos critérios de julgamento previstos pela Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver esta questão, é necessário compreender as diferentes modalidades de licitação e os critérios que podem ser aplicados em cada uma delas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - Menor retorno econômico é a correta, pois não é um critério de julgamento aplicável à modalidade concorrência segundo a Lei nº 14.133/2021. A lei estabelece critérios como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, e maior desconto para julgar propostas nesta modalidade.

Análise das Alternativas:

  • A - Menor Preço: Este é um critério comum e amplamente utilizado para julgamento em licitações, conforme o Art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
  • B - Melhor técnica ou conteúdo artístico: Está previsto no Art. 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando o julgamento depende de aspectos técnicos ou artísticos.
  • C - Técnica e preço: Conforme Art. 33, inciso II, combina critérios de técnica e preço, sendo adequado para serviços que requerem qualidade técnica além do custo.
  • D - Maior desconto: Previsto na lei como critério de julgamento, usualmente aplicado em contratos que preveem fornecimento contínuo.
  • E - Menor retorno econômico: Este não é um critério de julgamento para concorrência, portanto, é a exceção correta nesta questão.

Conclusão:

Portanto, a alternativa correta é E, pois "menor retorno econômico" não é um critério aplicável à modalidade de concorrência de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Estar atento às especificidades de cada modalidade e seus critérios é crucial para o sucesso em concursos públicos.

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Maior retorno econômico e não menor

Art. 6º, XXXVIII, Lei nº 14.133/21 - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Dica! Todas as modalidades, exceto maior lance (exclusiva de leilão).

Bons estudos!

quem também foi direto procurar maior lance nas alternativas?

[GABARITO: LETRA E]

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Seja paciente, nada foge da vontade de Deus. Pertenceremos☠️

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