Concorrência é a modalidade de licitação para contratação d...
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Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a modalidade de licitação concorrência, com foco específico nos critérios de julgamento previstos pela Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver esta questão, é necessário compreender as diferentes modalidades de licitação e os critérios que podem ser aplicados em cada uma delas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - Menor retorno econômico é a correta, pois não é um critério de julgamento aplicável à modalidade concorrência segundo a Lei nº 14.133/2021. A lei estabelece critérios como menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, e maior desconto para julgar propostas nesta modalidade.
Análise das Alternativas:
- A - Menor Preço: Este é um critério comum e amplamente utilizado para julgamento em licitações, conforme o Art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
- B - Melhor técnica ou conteúdo artístico: Está previsto no Art. 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando o julgamento depende de aspectos técnicos ou artísticos.
- C - Técnica e preço: Conforme Art. 33, inciso II, combina critérios de técnica e preço, sendo adequado para serviços que requerem qualidade técnica além do custo.
- D - Maior desconto: Previsto na lei como critério de julgamento, usualmente aplicado em contratos que preveem fornecimento contínuo.
- E - Menor retorno econômico: Este não é um critério de julgamento para concorrência, portanto, é a exceção correta nesta questão.
Conclusão:
Portanto, a alternativa correta é E, pois "menor retorno econômico" não é um critério aplicável à modalidade de concorrência de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Estar atento às especificidades de cada modalidade e seus critérios é crucial para o sucesso em concursos públicos.
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Comentários
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Maior retorno econômico e não menor
Art. 6º, XXXVIII, Lei nº 14.133/21 - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Dica! Todas as modalidades, exceto maior lance (exclusiva de leilão).
Bons estudos!
quem também foi direto procurar maior lance nas alternativas?
[GABARITO: LETRA E]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Seja paciente, nada foge da vontade de Deus. Pertenceremos☠️
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