Na educação superior os alunos que tenham extraordinário ap...

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Ano: 2018 Banca: DEPSEC Órgão: UNIFAP Prova: DEPSEC - 2018 - UNIFAP - Pedagogo |
Q907448 Pedagogia

Na educação superior os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.


Considerando o texto acima podemos afirmar que:

Alternativas

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a C.

A questão aborda um aspecto importante da autonomia universitária e da flexibilidade nos percursos formativos no ensino superior, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. Essa lei permite que alunos com desempenho excepcional possam ter a duração de seus cursos abreviada, mediante avaliação por uma banca examinadora especial. Isso está em conformidade com o princípio de flexibilidade e adaptação às necessidades e capacidades individuais dos estudantes.

A alternativa C está correta porque reflete de maneira precisa o que está estabelecido na LDB. A lei confere às instituições de ensino superior a autonomia para criar mecanismos de avaliação que reconheçam o aproveitamento extraordinário dos estudos e, com base nisso, permitam a abreviação do curso. Isso integra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial que as universidades possuem.

Para responder corretamente a essa questão, é necessário conhecer o texto da LDB e estar atualizado sobre as normativas que regem a educação superior no Brasil. O conhecimento de que a autonomia universitária permite às instituições de ensino superior estabelecer critérios para uma formação flexível é crucial para a identificação da alternativa correta.

As demais alternativas são incorretas porque sugerem limitações ou condições que não são impostas pela LDB para a abreviação do curso de estudantes com desempenho excepcional. A legislação em vigor não exige autorização prévia do CNE para tal procedimento (alternativa A) e não restrige a demonstração do aproveitamento nos estudos exclusivamente a provas (alternativa D) ou à constituição de banca examinadora especial (alternativa E). Além disso, a alternativa B está incorreta porque a necessidade de normatização já está atendida pela própria LDB.

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LDB art. 47,§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Foi cobrada na questão a literalidade da lei que para resolver a assertiva, deve-se ter conhecimento do art. 47, § 2 que diz:Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. BONS ESTUDOS.

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