Assinale a alternativa correta no que tange ao disposto na C...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a B. Vamos analisar o que a Constituição Federal estabelece sobre a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal, cada TRE deve ser composto de, no mínimo, sete membros, sendo:
- Dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
- Duas juízes dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
- Um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, um juiz federal escolhido, de qualquer forma, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
- Dois membros nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
É importante observar que a eleição dos dois desembargadores que comporão o TRE é realizada pelo Tribunal de Justiça e deve ser feita mediante voto secreto, conforme estabelece o próprio texto constitucional. Destarte, isso confirma a veracidade da alternativa B.
Quanto às demais alternativas:
- A alternativa A está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça é composto majoritariamente por juízes de segundo grau, e não na proporção de um terço para cada categoria mencionada;
- A alternativa C está incorreta porque o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em casos de grave violação de direitos humanos, deve ser proposto pelo Procurador-Geral da República e não pelo Advogado-Geral da União;
- A alternativa D está incorreta porque os Ministros de Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, são processados e julgados perante o Supremo Tribunal Federal;
- A alternativa E está incorreta porque existe a possibilidade de recursos das decisões do Tribunal Superior Eleitoral para o Supremo Tribunal Federal nos casos previstos constitucionalmente.
Essa questão requer do candidato conhecimento sobre a organização do Poder Judiciário, especialmente sobre a composição dos órgãos eleitorais. O estudo detalhado do artigo 120 da Constituição Federal e as regras de competência dos tribunais são fundamentais para acertar questões desse tipo.
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Comentários
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Alternativa B
a) ERRADA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
b) CORRETA
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;
c) ERRADA
Art.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos
humanos, o Procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o
cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de
direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante
o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou
processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça
Federal. O Procurador-geral da República suscitará
perante o STJ.
d) ERRADA
Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I
- processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e
nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art.
52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da
União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente. Quem julga os ministros de estados nas infrações penais
comuns e de responsabilidade é o STF.
e) ERRADA
Art.120, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
Uma correção aos colegas Daniel Oliveira e Carlos, a fundamentação da alternativa "E" está no artigo 121 § 3º da CF e não no art. 120.
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