Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: IESES - 2015 - IFC-SC - Direito |
Q516080 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 


16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

RN 16  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepão de adicional de 30% ( trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

A questão exige conhecimento sobre a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas)

São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos.
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
  • Atividades perigosas em motocicleta.
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

Não confundir com os adicionais de insalubridade:

"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

Portanto, o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO: LETRA A

GAB: LETRA A

Complementando! 

Fonte: Prof. Edimar Monteiro

“[...] a CLT fixou a quantia pecuniária a ser pega a título de adicional de periculosidade em 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (Art. 193, § 1º). Nessa linha, a Súmula nº 191 do TST corrobora esse entendimento, determinando que o adicional de periculosidade incide  apenas sobre o salário base e não sobre este acrescido de outros adicionais. 

  • O adicional de periculosidade corresponde ao montante pecuniário de 30% sobre o salário base do empregado, ou seja, o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo