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Q552697 Direito Penal
Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. Os crimes de Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. II. A crítica literária desfavorável constitui crime contra a honra. III. É punível a injúria contra os mortos.
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A questão tem como tema os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. São apresentadas três afirmativas, objetivando que seja(m) indicada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

 

A afirmativa I está incorreta. Os crimes de calúnia (artigo 138 do Código Penal) e de difamação (artigo 139 do Código Penal) atingem a honra objetiva da vítima, que corresponde à boa fama, ao bom nome da vítima no meio social. Já o crime de injúria atinge a honra subjetiva da vítima, que está ligada aos valores íntimos nos quais ela pauta a sua conduta. Por isso mesmo é que os crimes de calúnia e de difamação se consumam quando um integrante da sociedade toma conhecimento da ofensa, enquanto o crime de injúria se consuma quando a própria vítima toma conhecimento da ofensa.

 

A afirmativa II está incorreta. Conforme estabelece o inciso II do artigo 142 do Código Penal, a opinião desfavorável da crítica literária, bem como da artística ou científica, não constitui injúria ou difamação punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar. Assim sendo, a possibilidade de uma crítica literária desfavorável configurar um crime contra a honra é excepcional.  

 

A afirmativa III está incorreta. O § 2° do artigo 138 do Código Penal estabelece que é punível a calúnia contra os mortos, não havendo previsão no mesmo sentido quanto à injúria, até porque, como já ressaltado, este crime atinge a honra subjetiva da vítima, bem jurídico inexistente quando a ofensa é dirigida contra os mortos.

 

Com isso, constata-se que todas as afirmativas estão incorretas.

 



Gabarito do Professor: Letra C

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I - FALSA - Conforme lição de Rogério Sanches, a honra se divide em objetiva (relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta ao meio social em que vive) e subjetiva (quando relacionada à dignidade e decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si - estima própria. Apenas Calunia e Difamação atingem a honra objetiva,enquanto que a injúria atinge a honra subjetiva.

II - FALSA - Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

  I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III- FALSA - É punível a calúnia, e não a injúria, contra os mortos.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

  § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



Nossa se não fica  atento no contexto  das perguntas vc se perde completamente.

I. A honra é direito fundamental da pessoa, protegido constitucionalmente (art. 5°, X). É designada pela boa fama, respeitabilidade e conceito de que goza o indivíduo perante alguém. É dividida em honra objetiva, consistente na boa fama, respeitabilidade e conceito de que é dotada determinada pessoa perante as demais  e honra subjetiva, relacionada a estima e o conceito que o indivíduo possui acerca de sí próprio. A calúnia e a difamação lesionam a honra objetiva do ofendido, enquanto a injúria ofende a honra subjetiva. Assertiva FALSA

 

II. A crítica literária desfavorável é hipótese especial que afasta a ilicitude dos crimes contra a honra, desde que realizada sem o animus offendendi. (art. 142, II) Assertiva FALSA

III. Foi afirmado acima que a injúria ataca a honra subjetiva da vítima, isto é, a forma como ela própria se estima e se enxerga, distorcendo as concepções que tem sí. Dessa forma, é ilógico que a injúria contra os mortos seja punida. Além disso, a lei não prevê punição para injúria contra quem já se foi, como fez com a calúnia. A calúnia contra os mortos é possível pois o bem ofendido é a sua respeitabilidade perante terceiros, a qual pode ser abalada mesmo estando o indivíduo morto, hipótese em que o sujeito passivo será seus familiares. Assertiva FALSA

 

Letra C.

 

Calúnia e difamação atingem a honra objetiva, a injuria a honra subjetiva

A crítica literária desfavorável exclui o crime de injuria e difamação

É punível a calúnia contra os mortos 


A calúnia e difamação,atingem a honra objetiva(reputação,como o individuo é visto em sociedade)
A crítica literária é excluida sua ilicitude.
É punível a calúnia em memória dos mortos.

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