Considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa C...
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Gabarito comentado
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O enunciado consiste na apresentação de três afirmativas a respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, objetivando seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).
A afirmativa nº I está correta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal. A sua consumação exige o dolo, que é, por excelência, o elemento subjetivo do injusto, mas exige também o elemento subjetivo específico ou especial finalidade de agir, consistente no propósito de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Esta motivação do funcionário público tem que ser comprovada, sob pena de configuração de outro tipo penal que não o crime de prevaricação.
A afirmativa nº II está incorreta. O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do Código Penal e inserido no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a administração da justiça. Ademais, o crime tem como vítima o Estado, e, secundariamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada diretamente pela conduta criminosa. Há, portanto, uma pessoa determinada que será vítima do crime, uma vez que, na definição dele, é expressamente mencionada a instauração de um procedimento judicial ou administrativo contra alguém, a quem o agente imputa crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.
A afirmativa nº III está incorreta. A descrição típica apresentada nesta afirmativa corresponde ao crime de favorecimento pessoal, que está previsto no artigo 348 do Código Penal. No entanto, ao contrário do afirmado, se quem prestar o auxílio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficará isento de pena, consoante estabelece o § 2º do referido dispositivo legal.
Com isso, constata-se que está correta apenas a afirmativa nº I.
Gabarito do Professor: Letra A
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I - Verdadeira - O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
II - Falsa - Realmente o crime de denunciação caluniosa visa proteger a administração da justiça, mas ele é praticado contra uma pessoa determinada,e não indeterminada.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
III - FALSA -
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
GAB. "A".
I - CORRETO;
II - ERRADO.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa CONTRA ALGUÉM, imputando-lhe crime de que O SABE INOCENTE:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Como o tipo penal utiliza a expressão “contra alguém”, é imperiosa a imputação falsa dirigida a pessoa determinada (indicação de nome ou atributos pessoais) ou que ao menos possa vir a ser identificada.
“Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a identidade da pessoa denunciada, bastando, tão somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser identificada” (STJ: RHC 10.690/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, j. 05.06.2001).
ELEMENTO SUBJETIVO
É o dolo direto, pois o tipo penal utiliza a expressão “imputando-lhe crime de que o sabe inocente”
III - ERRADO,
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. ( Escusa absolutória).
FONTE: CLEBER MASSON.
I - acredito que a palavra "Injusto" que a assertiva fala seria um sinônimo de "Delito"
sendo assim, realmente é necessário que haja o elemento subjetivo, que é o DOLO, para a configuração do crime (injusto).
"Elemento subjetivo do tipo: é o dolo. Exige-se elemento subjetivo específico consistente na vontade de “satisfazer interesse” ou “sentimento pessoal”. Não existe a forma culposa." (Nucci)
Para complementar a explicação da alternativa A:
“Diversos estudiosos do Direito Penal utilizam a expressão elementos subjetivos do injusto. Na pureza da técnica, essa terminologia, normalmente empregada como sinônima de elementos subjetivos do tipo, deve ser reservada somente àqueles que sustentam a identidade entre a tipicidade e a ilicitude, no sentido de que uma não existe sem a outra. Como bem explica Damásio E. de Jesus: Na verdade, as expressões se equivalem. A adoção de uma ou de outra depende da doutrina que se adote em relação à teoria do tipo e da antijuridicidade. Para aqueles que, como Mezger, acreditam numa ilicitude tipificada, isto é, afirmar que a antijuridicidade se encontra no tipo, a expressão é elementos subjetivos do injusto (elementos subjetivos da antijuridicidade). (...) Para os que adotam o princípio de que a tipicidade constitui mero indício da antijuridicidade, como Mayer, separando a tipicidade da ilicitude, a expressão é elementos subjetivos do tipo. Significa que o tipo possui um elemento subjetivo, referente à situação anímica do sujeito, que condiciona a tipicidade do fato.” (Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks)
Ou seja, o elemento subjetivo do injusto nada mais é que a exigência de dolo específico (especial finalidade de agir) descrito como elementar do tipo na norma penal incriminadora..
certo -I. Para a consumação do crime de Prevaricação (Art. 319 do CP) é necessária a presença do elemento subjetivo do injusto.
errado pessoa determinada-II. O crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP) tem como bem jurídico protegido a Administração da Justiça e é praticado contra pessoa indeterminada.
errado, pois ficará isento de pena- III. Auxiliar a substrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena, se quem prestar o auxilio for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, não ficará isento de pena.
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