A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os en...

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Q2405710 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os entes apresentarão periodicamente dois grandes conjuntos de relatórios. A obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal é: 
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LRF, Seção IV

Do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (...)

Excepcionalmente, é facultativo para os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar pela divulgação semestralmente do Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do Art. 63 da referida Lei Complementar.

Gab: A

Dos relatórios da LRF n°101/2000:

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) - abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, publicado até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE.

O Relatório Geral Fiscal (RGF) - é publicado pelo Poder Executivo em até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTRE.

A Receita Corrente Líquida (RCL) - é apurada em demonstrativo próprio, elaborado e publicado pela Secretaria de Estado de Economia do DF (SEEC).

Gabarito: A

RREO: bimestral.

RGF: quadrimestral.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública. A publicação deve ser feita até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Atenção ao comentário da Débora Andrade que diz que o RGF é publicado pelo executivo,pois ele é elaborado por cada poder.

o RREO é publicado somente pelo executivo que "executa" de fato o orçamento,apesar de envolver todos os poderes.

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