Em uma situação hipotética, Rosa, servidora pública do Tribu...

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Q2397972 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Em uma situação hipotética, Rosa, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, foi denunciada por suposta infração ao Código de Ética do aludido Tribunal. Após a instauração do processo de apuração, se a conclusão for pela existência de falta ética, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética para a aplicação da respectiva penalidade. Acerca do tema, segundo as disposições da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 212 Região).
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a penalidade aplicada em razão da violação das normas estipuladas no Código de Ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.

Gab: C

TRT1:

Art. 32. Concluída a instrução processual, o Subcomitê sugerirá:

 

I – arquivamento dos autos;

 

II – aplicação da penalidade de censura ética;

 

III – proposta de abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, quando houver indício de infração disciplinar.

 

Parágrafo único. A penalidade de censura ética, decorrente da violação das normas estipuladas neste Código, poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for capitulada pela legislação própria.

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